Ciro Flamarion – ao professor e historiador marxista

Qualquer homenagem a um dos maiores historiadores do Brasil fica pequena após a publicação do texto da Professora Virgínia Fontes. Ciro Flamarion, presente!

Virgínia Fontes


A História está de luto: a história do Brasil, a história antiga, a história contemporânea, a história que produzimos em cada dia na vida social, a história refletida e pensada por alguns historiadores, a história que se faz nas ruas, a história comprometida com a luta social e com uma reflexão aguda e crítica. Perdemos há 15 dias atrás, no dia 29 de junho de 2013 um dos nossos maiores historiadores, Ciro Flamarion Santana Cardoso.

Raros intelectuais tiveram uma vida como a de Ciro, totalmente dedicada à pesquisa e à docência. Leitor voraz, professor em tempo integral, dedicadíssimo aos cursos e à tarefa dupla e complexa de produzir e socializar conhecimento. Muitos desses cursos aliás se tornaram livros. Ciro preparava suas aulas meticulosa e minuciosamente, de tal maneira que os alunos dispunham de textos originais altamente qualificados sobre o tema trabalhado. E isso não apenas em cursos de mestrado ou doutorado, pois Ciro era rigoroso e generoso em todas as aulas que dava, sobretudo na graduação de História, onde atuou durante muitos anos. Não escondia seus novos textos: eles integravam plenamente sua vida docente, sua relação com os alunos, com seus colegas e com o mundo dos historiadores.

Numa época em que a pressão pela quantidade desdenha a qualidade e impede a reflexão crítica, Ciro nos ensinou a necessária dialética entre quantidade e qualidade: realizou uma produção de enormes dimensões, sempre com altíssimo nível de elaboração. Tendo como característica pessoal o profissionalismo e uma enorme exigência de qualidade, Ciro Flamarion não engrossou o coro dos que aderiram a uma história convertida em turismo temporal, em repositório de curiosidades ou descompromissada, na trilha de um mercado que tendeu a esvaziar a reflexão histórica de seus maiores desafios. Navegou na contramão da hiper-especialização e se dedicou a fundo a múltiplas questões, ultrapassando na prática as cercas que instauram quase cinturões de propriedade para certos temas ou períodos históricos.

Jamais atacou novidades mas criticava duramente os novidadeiros, aqueles que enveredavam pelo primeiro caminho da última moda e, com o afinco dos recém-conversos, orgulham-se de desconhecer completamente o árduo percurso prévio, desqualificando-o de antemão. O meio historiador é sacudido de tempos em tempos por alguma moda que, como incêndio em pradaria, parece garantir um lugar ao sol para os mais rápidos aderentes. Para os que não sabem, o âmbito dos historiadores é uma área bastante competitiva em termos de carreira e de reconhecimento, e tais novidades, em geral aportadas do exterior por mãos bem treinadas, tornam-se rapidamente jargão repetido, até seu completo esgotamento. Entre o início gritante e a decadência silenciosa há tempo para consolidar algumas carreiras.

O mundinho dos historiadores, como em qualquer disciplina, convive com diferenças e divergências e elas são – ou deveriam ser – algo de corriqueiro. Como lembra Pierre Bourdieu – de quem Ciro Flamarion, aliás, não foi um adepto – a principal linha de fratura entre as ciências sociais é a que separa os que consideram que a sociedade é cindida em classes e os que consideram essa cisão inexistente. A mera adesão a um dos lados dessa permanente luta não garante por si só um trabalho de pesquisa melhor, mas define lados em permanente conflito, dentro e fora das universidades. O abandono das chamadas “grandes teorias”, que partem das grandes fraturas sociais estruturais – e suas razões – tende a gerar textos menos comprometidos com as questões sociais cruciais. Por vezes, gera pesquisas refinadas, de longo fôlego, com profundas marcas de erudição. Mas exatamente pelo aparente desinteresse e descompromisso com a luta que atravessa a vida social e demarca o próprio campo científico, também abre a brecha para que o compromisso se limite aos valores de troca dominantes, ou seja, o mercado (mercado editorial, mídia, etc.) e com seu equivalente interno ao campo, o “mercado do reconhecimento inter-pares” (publicações, viagens, convites, bolsas, etc.). Ciro tinha posição, não perseguia seus opositores e, ao contrário, abria intensos e fecundos debates. Não se pode dizer o mesmo com relação a muitas outras tendências teóricas que eliminam sem escrúpulos qualquer odor de marxismo, mesmo se discreto...

Essa postura de Ciro Flamarion se refletia também na sua atuação institucional. Defendendo uma profissão historiadora na qual seus trabalhadores sejam dignamente remunerados e tenham acesso pleno às condições de trabalho, ele procurou sempre estabelecer parâmetros igualitários para que isso pudesse ocorrer, refutando as propostas que, apoiadas imediatamente pelos mais rápidos e preocupados apenas consigo mesmos, desconsideram a necessidade de elaborar projetos coletivos, de assegurar direitos a todos. Participei de várias comissões na UFF juntamente com Ciro Flamarion e muito aprendi: não se tratava apenas de premiar os mais aptos, como muitas vezes era imposto tanto de cima para baixo, quanto ecoava nos corredores universitários em lutas intestinas ferrenhas. Admitia a existência de bons trabalhos em qualquer área teórica, mas não da forma apressada e exacerbadamente competitiva como alguns queriam. Envolvia considerar o conjunto das atividades docentes (ensino, pesquisa, extensão), e não apenas um parâmetro exclusivo, imediatamente mensurável. Ciro defendia o estabelecimento de verdadeiras políticas, com a definição de critérios comuns, dignos e abertos, para que todos pudessem atingir a formação necessária, garantir uma docência de alto nível e realizar uma produção bibliográfica condizente. É preciso lembrar que, sob qualquer critério, Ciro Flamarion era sempre o mais produtivo. Jamais aceitou privilégios ou exigiu tratamento diferenciado – ao contrário, exercitou na prática de sua própria existência os critérios que defendia. Foi uma pessoa rara.

Se Ciro tinha clareza do lado em que estava nesse complexo conflito que atravessa nossa vida social e o mundo dos historiadores, sua principal atuação política ocorria no cotidiano do trabalho docente e intelectual. Era um leitor atento e arguto de todas as tendências historiográficas e teóricas e nunca se limitou a estudar apenas autores de sua própria convicção. Por isso, como apenas grandes pensadores e exímios profissionais são capazes, Ciro não só cultivou como afiou o viés crítico e o debate teórico permanente, sólido e rigoroso, enfrentando um a um todos os autores e modismos que se abateram sobre a história e nunca o fez de maneira aligeirada. Procurava compreender o que de fato havia de novo, descartar o efêmero e enfrentar os verdadeiros problemas intelectuais, teóricos e historiográficos, sem perder de vista que ser historiador não deve ser nem uma carreira burocrática nem uma louca corrida pelos lucros mercantis: ser historiador envolve enorme compromisso com a emancipação humana em todos os âmbitos da existência, o que envolve a capacidade de pensar crítica e livremente e a exigência da produção de relações humanas pautadas na igualdade social.

Enfrentou claramente os modismos, sempre produzindo sólidos artigos combatentes, que nunca se limitaram a comentários passageiros, ajudando a consolidar uma tradição historiadora crítica e exigente. Como raros, Ciro Flamarion sabia que não era o período estudado o que definia a contribuição dos historiadores, mas a questão enfrentada, assim como a forma de abordá-la; era a interrogação que presidia a pesquisa, gestada a partir de uma densa básica teórica e de profundo estudo historiográfico, quem abria a possibilidade do novo. E o novo, na maioria dos casos em que é fundamental, não é novidadeiro.

Ciro Flamarion foi um intelectual marxista em sentido pleno: era um estudioso da teoria, um pesquisador no âmbito do empírico, do teórico e do historiográfico, um elaborador de profundas reflexões históricas, teóricas e metodológicas. Não era um marxista de circunstância e, por conhecer a fundo as múltiplas teorias históricas, sabia pertinentemente que nenhum outro ambiente teórico abria tantas possibilidades de explicação e de compreensão do mundo, em diversas áreas do conhecimento. Melhor do que ninguém, Ciro sabia que a história é um processo complexo e que descortinar as grandes contradições e questões, tarefa central dos historiadores, é uma das condições da luta social. Desconhecer a causa teórica que Ciro abraçou toda a sua vida falsifica sua biografia e sua coerência como historiador, como professor e como pessoa.

Além do historiador, do intelectual marxista e combativo, perdemos um homem raro. Ciro foi um homem de uma cultura e erudição raras, que gostava e conhecia bem literatura (ele adorava ficção científica), música, cinema, ópera, gastronomia. De enorme sensibilidade, lembro-me de pequeno episódio que me impactou. Almoçávamos juntos, como fizemos algumas vezes, e conversávamos sobre literatura. Ele comentou que havia relido o conto – integral – de Andersen, A pequena sereia. Comentei que esse conto marcara enormemente minha infância. A sereiazinha, para adequar-se a um ser humano por quem se apaixonara, aceita uma vida inteira de enormes sacrifícios. Ela deveria ser amada por ele e, ainda assim, caminharia sobre agulhas. Se o amor dele lhe faltasse, ela se converteria em espuma do mar. Lembro-me, criança, de me deparar com o sentido da injustiça. Mais tarde vim a perceber que o conto traduzia para mim, de maneira refinada e extremamente dolorosa, o percurso socialmente sugerido para as mulheres. Ciro estava com os olhos cheios d'água e comentou que a cada vez que lia ou pensava nesse conto, ficava embargado de emoção.

Ciro gostava de boas coisas. Gourmet (conhecedor de gastronomia) mas sobretudo gourmand (guloso), trocava receitas e dicas de culinária e de vinhos; reconhecia uma cantora de ópera, ouvindo a melodia que tocava em minha casa, através do telefone no qual falávamos. Gostava de uma boa conversa. Quando vivi no exterior, era uma honra e uma felicidade receber suas cartas, pois nelas reencontrava Ciro Flamarion na íntegra: suas cartas me explicavam a situação brasileira, as condições da universidade, os grandes temas então em voga por aqui, me traziam suas novas pesquisas e suas interrogações.

Este homem enfrentou, com um senso de humor e uma leveza por vezes até desconcertantes, enormes desafios de saúde. Apesar do desconforto de muitas das operações a que foi submetido e que afinal resultaram na perda da visão de um dos olhos, Ciro ficou pouquíssimo tempo afastado das salas de aula. Suas licenças médicas duravam o tempo mínimo necessário para o restabelecimento e a convalescença ocorria em paralelo à sua plena atividade docente. Não se queixava e, ao contrário, fazia piadas e brincadeiras com o seu sofrimento. Dizia, por exemplo, que havia se tornado, de fato, um semiótico... Fui visitá-lo após uma dessas cirurgias e ele, mal conseguindo falar, me fazia rir.

Tive a sorte de conviver com Ciro como colega de Departamento, como mestre e como amigo, com a proximidade possível com um intelectual daquele porte. Sua perda é enorme para todos os que tem um sentido de profundo compromisso com a história que se vive, com a que procuramos construir e com a história que precisamos escrever. Ciro, você faz muita falta.

Calendários bimestrais

Clique na escola desejada para visualizar o calendário de eventos bimestrais:

CNSG

A busca da verdade em torno dos crimes da ditadura

Pessoal:

Temos uma ótima oportunidade para ouvir um dos representantes da Comissão da Verdade. O tema tem muito a ver com o que estudamos recentemente, logo, além de ouvir e participar da palestra é, também, uma forma de estudo. Estarei lá! Quem quiser, basta se informar na entrada da Faculdade onde fica a sala14, no bloco C.

Até lá.


Gabarito das provas do dia 27/05

1º ANO - História


Prova [90]

1 A
2 C
3 D
4 C
5 C
6 D
7 B
8 A
9 E
10 E



2º ANO - História
Prova [94]

1 A

2 (sugestão de resposta): O aluno deve, obrigatoriamente, mencionar que o Poder Moderador era exclusivo do Imperador, que podia nomear e demitir qualquer Ministro, dissolver a Câmaram vetar atos do Legislativo etc.

3 (sugestão de resposta): O aluno deve mencionar que, com a possibilidade de invasão de Portugal por parte da França, a Família Real viu-se obrigada a fugir do país. Para isso, contou com ajuda inglesa, uma vez que França e Inglaterra eram rivais.

4 A

5 (sugestão de resposta): O aluno deve mencionar, dentre outras, as dificuldades nas transsações comerciais que prejudicava a elite criolla, que ambicionava uma ampliação do comércio, sobretudo com a Inglaterra.

6 A
7 C


3º ANO - História
PROVA [93]

1 E
2 C
3 C
4 E
5 B
6 A
7 B
8 A

9 (sugestão de resposta); A) O aluno deve ser capaz de visualizar duas argumentações antagônicas com relação ao ano de 1964. Por um lado, o militar Jarbas Passarinho aponta o evento como uma reação contra as ameaças que tomavam conta de um governo influenciado pelo ideário comunista. Em contrapartida, o acadêmico Darcy Ribeiro, entende que esse mesmo Golpe foi um atentado contra uma série de mudanças que partiam de uma demanda popular e buscavam ser atendidas pelo governo Jango.

B) No 1º documento, o aluno precisa verificar que, há um projeto preocupado em defender a nação de uma revolução que se perfilava através do desordamento das liberdades democráticas. Jã no 2º, esse mesmo governo é tomado como importante fio condutor de uma série de reformas, preocupadas em defender os interesses nacionais e atender as várias demandas da classe trabalhadora.

Gabarito - Prova 89

Gabarito da prova 89.
Turmas: 901 e 902
Aplicada em: 24/05/2013

1 - B
2 - A
3 - D
4 - C
5 - C

6 -Sugestão de resposta:
a) O aluno deveria argumentar que a situação do camponês era dramática. Com a crise de 1929, os compromissos de empréstimos não foram mantidos e, relata o texto, familas tiveram que deixas suas terras, já que não podiam arcar com suas crescentes dívdas.

b) O aluno poderia citar, dentre outros aspectos, medidas que regulavam a produção nas indústrias e a criação de muits empregos no setor público graças às grandes obras de infraestrutura.

7 - C

8 - Sugestão de resposta: O aluno deveria citar que, com a crise, nosso maior importador de café do período, os EUA, diminuiram quase a zero a compra do produto, levando o país, praticamente monocultor, a uma situação econômica muito grave.

Brasil 8.069

Para a realização da proposta de texto tanto para Sociologia (20 pontos) quanto para Redação (20 pontos), aconselho que vejam novamente o vídeo exibido em aula: Brasil 8.069. Para incrementar o trabalho, busquem também outras fontes, outros vídeos, outros textos... Lembrem-se do prazo para entrega do trabalho: dia 29/05/2013. Não há possibilidade de adiamento dessa data por conta do apertado calendário do Bimestre. Qualquer dúvida, abram o debate!


Um contraponto. Abaixo, o documentário "Juízo", que eu também mencionei em sala.









Gabaritos - Sociologia

Seguem os gabaritos das provas de Sociologia aplicadas hoje, dia 23/05/2013:

1º ANO: 
1 A
2 A
3 B
4 B
5 D

2º ANO:
1 E
2 E
3 E
4 A
5 B

3º ANO:
1 D
2 B
3 D
4 B
5 D
6 B
7 B


Para o 9º ano - Pesquisa da Tia Josi

Pessoal:

Tia Josi vai desenvolver com vocês uma pesquisa/trabalho que abordará dois temas: Nazismo e Comunismo. Para ajudá-los na tarefa, escolhi dois links que servem de fontes para suas pesquisas. Aí vão eles:

NAZISMO - http://www.brasilescola.com/historiag/nazismo.htm
COMUNISMO - http://www.brasilescola.com/historiag/comunismo.htm

Nós, na aula de História, já vimos, quando estudamos a Revolução Russa, algumas características sobre o Comunismo, e estamos entrando nas características do Fascismo, dentre eles o Fascismo alemão, taxado de Nazismo. Cuidados com os erros muito comuns de pessoas que tentam igualar os termos!
Bom trabalho a todos e a todas.

Coreia do Norte: Kim Jong-un


 Lincoln Secco
Publicado originalmente no blog da Boitempo

A Coréia do Norte é um país. Esta verdade simples é inaceitável para a maior parte da imprensa mundial. É como se aquela nação não tivesse o direito de existir. Seria uma monarquia comunista, um país faminto e obsoleto ou uma ditadura sanguinária e terrorista.


Ainda que todas as coisas acima ditas fossem verdadeiras, nós acharíamos várias delas em outros países do mundo apoiados pelo “Ocidente”. Por isso, ninguém está interessado no povo da Coréia do Norte e muito menos em “libertá-lo”.


Depois de ocupada pelo Japão, a Coréia foi de fato libertada pelos aliados em 1945. A luta entre os comunistas e seus inimigos já mantinha o país dividido. Em 1950, depois da desocupação, iniciou-se a Guerra Civil. Os EUA invadiram o norte e capturaram a capital, Pyongyang, em outubro de 1950. Em apoio às tropas de Kim Il Sung, os chineses entraram secretamente na Coréia do Norte e iniciaram uma ofensiva. Depois de conquistarem Seul, os chineses sofreram a contra-ofensiva e recuaram até o famoso paralelo 38, que divide as duas Coréias. As lutas encarniçadas por posições no território coreano se prolongaram até julho de 1953.


A partir da implantação da Ditadura em 1961, a Coréia do Sul teve amplo progresso industrial. O norte, isolado (salvo pelo apoio chinês), teve que se manter com escassos recursos naturais. A ideologia Zuche, adotada pelo país, significa a perene busca da autonomia econômica e da soberania política. Mas o isolamento diplomático obrigou Kim Il Sung a destinar grande parte de seu orçamento para a defesa, visto que seu adversário não são as tropas sul-coreanas, mas o Exército dos EUA.


Sem as Forças Armadas descomunais que possui, a Coréia do Norte há muito teria sucumbido. E como qualquer país armado até os dentes, não se pode esperar que lá vigore a mais pura “democracia”. A propaganda difundida pela imprensa estadunidense e reproduzida no Brasil mostra o atual líder do país como o maior perigo à paz mundial. Adjetivos como louco, terrorista e lunático incrementam o medo das pessoas. Afinal, o “louco” é um jovem com armas nucleares!


Durante meio século, os sucessivos governos dos EUA desenvolveram artefatos nucleares. Os EUA foram o único país do mundo a agredir outro país com tais armas. Mas ninguém diz que há tresloucados com armas nucleares por lá. Nem mesmo na época da gang de Bush (aliás, continuador da dinastia de seu pai…), que ocupara antes a presidência. Como todos sabem, as eleições estadunidenses são indiretas e, mesmo assim, Bush Junior ganhou-as mediante fraude.


Se Kim Jong-un ou qualquer outro líder é louco, não sabemos. O fato é que sua política de ameaças faz todo o sentido e reflete a razão de Estado de um país sitiado há mais de 50 anos. Abdicar da possibilidade da guerra seria render-se e desintegrar o sistema socialista vigente. Que inimigos de esquerda ou direita o queiram, é compreensível. Mas acreditar que um estadista abandonaria o poder sem lutar é uma ilusão. Se ameaçado por uma invasão, poderia sim apelar para uso de qualquer armamento. E os generais dos EUA, que não ignoram as lições de Clausewitz, sabem que a guerra leva a uma escalada para os extremos.


Seria louvável que os governos fossem varridos e as comunidades dispusessem para si dos trilhões de dólares que já foram gastos no mundo todo com a violência dos Estados entre si ou contra seus cidadãos. Mas mudar a razão das guerras não está em discussão aqui. O que está em jogo é mais uma progressiva propaganda do governo dos EUA para destruir um país. Já vimos a mesma história mentirosa sobre as armas de destruição em massa de Saddam Hussein.

Há de fato um grande perigo de desencadeamento de uma guerra com armas convencionais ou nucleares. Os loucos podem sempre provocá-la. Mas eles não estão em Pyongyang, e sim em Washington.

***

Lincoln Secco é professor de História Contemporânea na USP. Publicou pela Boitempo a biografia de Caio Prado Júnior (2008), pela Coleção Pauliceia. É organizador, com Luiz Bernardo Pericás, da coletânea de ensaios inéditosIntérpretes do Brasil (título provisório), que será lançada no segundo semestre de 2013. Colaborou para o Blog da Boitempo mensalmente durante o ano de 2011. A partir de 2012, tornou-se colaborador esporádico do Blog

Sociologia - Prova 87

Turma: 3000
Disciplina: Sociologia
Prova: 87


1- B
2- C
3- A
4- A
5- A
6- A

Sociologia - Prova 88

Turma: 2000
Disciplina: Sociologia
Prova: 88


1- C
2- A
3- B
4- A
5- A

Sociologia - Prova 86

Turma: 1000
Disciplina: Sociologia
Prova: 86


1 - E
2- A
3- B
4- C
5- A
6- A
7- A

Gabarito - Prova 84 - 901 e 902

Prova do dia:
Prova nº 84
Turmas: 901 e 902
Ano: 2013


1- B
2- C
3- C
4- B
5- A
6- E
7- A
8- A
9- B
10- A

Fórum “SP Sem Passado: Ensino de História e Currículo”

"Carta Aberta

São Paulo, 16 de Março de 2013.

Recentemente, através das Resoluções nº 81 de 16/12/2011 e nº 2 de 18/01/2013, a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo retirou o ensino de História (além de Geografia e Ciências Físicas e Biológicas) dos 1º, 2º e 3º anos da Matriz Curricular dos anos iniciais do Ensino Fundamental e reduziu a presença da disciplina de História a 5% da carga horária no 4º e 5º anos, restando apenas 100 horas de estudo de História numa carga total de 5.000 horas de estudos para as crianças entre 6 e 10 anos de idade.

Soma-se a esse sequestro cognitivo, a proposta curricular São Paulo Faz Escola, criada em 2007 e ainda mantida pela atual gestão do governo do estado, com seus fascículos apostilados voltados aos anos finais do Ensino Fundamental e Médio, denominados Caderno do Professor e Caderno do Aluno, que padronizam práticas, engessam a autonomia e a criatividade dos professores, objetivando o estreito propósito de treinar jovens para obter melhores notas nos sistemas padronizados de avaliação como SARESP, Prova Brasil e ENEM.

Diante desse fato, a ANPUH-SP e ANPUH-Brasil, através de seus GTs de Ensino de História e Educação, promoveram, no dia 16 de março do corrente ano, o Fórum SP Sem Passado: Ensino de História e Currículo no auditório da Faculdade de Educação da USP, que contou com cerca de 120 participantes, entre professores do Ensino Fundamental e Médio, estudantes de História e Pedagogia, além de professores e pesquisadores de ensino de História da FEUSP, FFLCH-USP, UNIFESP, UNESP, PUC-SP, UNICAMP, UNINOVE e FIG.

Durante o evento, foi ressaltada a defesa da escola pública e destacou-se a importância do ensino de História na formação de crianças, jovens e adultos, pelas possibilidades de ampliação do conhecimento do mundo historicamente constituído, compreensão das temporalidades históricas, reflexão crítica sobre ações, acontecimentos e processos de transformação, e formação humanística. Da mesma forma, foi expressa uma legítima preocupação diante da ausência do ensino de História para crianças, adolescentes e adultos, que serão educados (ou deseducados) na ignorância do passado, resultando numa bomba de lesa-conhecimento.

Além disso, a proposta indica de forma absolutamente equivocada, que disciplinas como História, Geografia e Ciências não contribuem para o processo de alfabetização e letramento das crianças. Cria-se uma artificial e inverídica oposição entre esses conhecimentos, como se o ensino dessas disciplinas fosse incompatível com Língua Portuguesa e Matemática, negando todas as discussões teóricas e as práticas bem sucedidas, acerca da interdisciplinaridade, e as potencialidades que trabalhos dessa natureza representam para o processo de aquisição da leitura e da escrita. Assim, ao invés de aprofundar a formação dos professores quanto ao conhecimento da especificidade dessas disciplinas escolares visando ampliar as possibilidades de trabalhos que assegurem formas significativas de aprendizagem para os alunos, a SEE/SP prefere promover a subtração de disciplinas básicas do currículo, restringindo o conhecimento de uma expressiva parcela das crianças paulistas, aviltando, inclusive, a formação do professor.

Se, como disse o poeta Décio Pignatari, 'na geleia geral brasileira (e paulista), alguém tem de fazer o papel de medula e de osso', a ANPUH, mais uma vez não se furta a esse papel e, assim como nas décadas de 1970 e 1980 em que se insurgiu contra a implementação de Estudos Sociais, agora se posiciona contra as propostas curriculares que desqualificam e extirpam História, Geografia e Ciências da formação das crianças paulistas. Sabemos que essas práticas que retiram a História e promovem a amnésia social, promovem também o apagamento e o silenciamento do passado ao deliberadamente ignorar o debate acumulado sobre a História escolar das últimas décadas, bem como as pesquisas nesse campo, instituindo um ensino excludente que priva a parte mais sensível da população, as crianças em formação, do conhecimento histórico".



GT de Ensino de História e Educação da ANPUH-SP
GT de Ensino de História e Educação da ANPUH-Brasil




--

Secretaria da Sociedade Brasileira de História da Educação (SBHE)
Universidade Federal do Espírito Santo

Programa de Pós-Graduação em Educação
Av. Fernando Ferrari, 514, Goiabeiras, CEP. 29060-970, Vitória, Brasil

Jingles políticos históricos

Sobre os jingles políticos que mencionei na aula de hoje, vejam os links abaixo:

Jogo do UOL, onde você precisa adivinhar o nome do político através da música. Alguns são fáceis; outros, nem tanto. Os pais de vocês, certamente vão gostar. Mostrem e eles. (nas múuicas, os nomes dos candidatos são omitidos propositalmente); 

Sobre a definição do que é jingle.(artigo em PDF);

    Abaixo, o jingle  do Jânio:




    Jingle do Getúlo (que eu cantei brilhantemente):




    Jingles históricos para a presidência (outro vídeo)


    Pinheirinho


    Combinamos de fazer um trabalho opcional sobre o vídeo que assistimos na última aula. Ele faz um paralelo histórico da Guerra de Canudos, no início da República, com a História atual. O aluno deve, individualmente, criar um texto crítico que revele sua opinião sobre o vídeo exibido. Essa tarefa vale 10 pontos e será acrescida à nota da prova já realizada. Excelente oportunidade para levantar a galera que não foi muito bem.O texto deve ter, em média, 20 linhas.

    Prazo final para entrega:
    901 - 16/04
    902 - 17/04

    nenhum trabalho pode ser entregue fora dessa data ou fora da aula de História. Logo, trabalhos deixados na Coordenação não serão aceitos.

    Correção do Primeiro Exame de Qualificação da UERJ – 2013.

    A correção acontecerá no dia 26 de abril;

    Começaremos a partir das 18:30h. Quem não puder chegar exatamente neste horário, poderá entrar com o decorrer da correção;

    A correção está aberta para todos os alunos do Ensino Médio interessados e ocorrerá da seguinte maneira:



    • A prova que será corrigida é a do PRIMEIRO EXAME DE QUALIFICAÇÃO de 2013, que pode ser visualizada e baixada neste endereço: http://www.vestibular.uerj.br/portal_vestibular_uerj/arquivos/arquivos2013/provas_e_gabaritos/1eq/2013_1eq_prova.pdf (o colégio disponibilizará as cópias para os alunos interessados)
    • Analisaremos, uma a uma, as questões da prova de Ciências Humanas e suas tecnologias, que podem ser identificadas como parte da prova de História e Sociologia (questões de números 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50 e 51);
    • Os Exames xerocados serão entregues com antecedência aos alunos interessados que devem portar a prova feita no dia da correção;
    • O tempo de aula será de aproximadamente 1:30h.

    Trabalho para o 1º ano: Política

    Como foi combinado na aula de hoje, seguem algumas questões que podem contribuir para o trabalho de História.

    Importante! A data para entrega/apresentação é 18/04. Em nenhuma hipótese os trios poderão entregar após esta data.

    O trabalho, como já mencionado, pode ser feito em trio. Apenas um grupo, com quatro integrantes, poderá ser formado.

    A metodologia do trabalho é a seguinte:

    QUAL A PERCEPÇÃO DO TERMO 'POLÍTICA' PARA AS PESSOAS?

    Através de entrevistas, os alunos devem recolher as impressões sobre política de pessoas dos mais diferentes grupos sociais. O roteiro para a pesquisa é o seguinte:

    1) O que a palavra política te faz lembrar?
    2) O que você acha que faz você ter essa opinião sobre política?
    3) Onde você busca informações sobre os acontecimentos políticos?

    Às três perguntas, podem ser acrescidas outras a critério do trio.

    Após recolher as respostas, os alunos deverão criar uma apresentação para os dados. Por exemplo: Apresentação de slides, apresentação oral, apresentação de áudio e/ou vídeo etc.

    O trabalho vale 50 pontos e as notas são individuais, ou seja, um trio pode ter notas diferentes. Serão avaliados tanto o levantamento dos dados quanto a apresentação. A platéia também será avaliada.

    Para contribuir mais um pouco, segue o texto de Brecht (se quiser conhecer mais um pouco sobre ele, clique aqui), que mencionei em aula, “O Analfabeto Político”.


    O ANALFABETO POLÍTICO
    O pior analfabeto
    É o analfabeto político,
    Ele não ouve, não fala,
    Nem participa dos acontecimentos políticos.
    Ele não sabe o custo da vida,
    O preço do feijão, do peixe, da farinha,
    Do aluguel, do sapato e do remédio
    Dependem das decisões políticas.
    O analfabeto político
    É tão burro que se orgulha
    E estufa o peito dizendo
    Que odeia a política.
    Não sabe o imbecil que,
    da sua ignorância política
    Nasce a prostituta, o menor abandonado,
    E o pior de todos os bandidos,
    Que é o político vigarista,
    Pilantra, corrupto e lacaio
    Das empresas nacionais e multinacionais.


    QUEM FAZ A HISTÓRIA

    Quem construiu a Tebas das sete portas?
    Nos livros constam os nomes dos reis.
    Os reis arrastaram os blocos de pedra?
    E a Babilônia tantas vezes destruída
    Quem ergueu outras tantas?
    Em que casas da Lima radiante de ouro
    Moravam os construtores?
    Para onde foram os pedreiros
    Na noite em que ficou pronta a Muralha da China?
    A grande Roma está cheia de arcos do triunfo.
    Quem os levantou?
    Sobre quem triunfaram os Césares?
    A decantada Bizâncio só tinha palácios
    Para seus habitantes?
    Mesmo na legendária Atlântida,
    Na noite em que o mar a engoliu,
    Os que se afogavam gritaram por seus escravos.
    O jovem Alexandre consquistou a Índia.
    Ele sozinho?
    César bateu os gauleses,
    Não tinha pelo menos um cozinheiro consigo?
    Felipe de Espanha chorou quando sua armada naufragou.
    Ninguém mais chorou?
    Fredrico II venceu a Guerra dos Sete Anos.
    Quem venceu além dele?
    Uma vitória a cada página.
    Quem cozinhava os banquetes da vitória?
    Um grande homem a cada dez anos.
    Quem pagava as despesas?
    Tantos relatos.
    Tantas perguntas.

    Bertolt Brecht
    (1898-1956)

    Gabarito da 1ª prova de História - 901 e 902

    Gabarito da prova de História
    Turmas: 901 e 902


    1- O aluno precisará mencionar o fato de que, mesmo com relativa paz, as principais potências europeias estava se armando e estabelendo alianças a fim de angariar esforços para o iminete conflito que estava para acontecer /

    2-D /
    3- B /
    4- A /

    5- O aluno precisará citar que no regime comunista o Estado é o proprietário dos meios de produção e exerce controle sobre diversas atividades do país. /

    6 - O aluno poderá citar a questão da exploração da mão de obra do trabalhador e a obtenção da mais-valia, por exemplo. /

    7- A /

    Prova - História - 1000 - 1ª prova

    Prova aplkicada em: 20/03/2013
    Disciplina: História
    Turma: 1000



    1- A sedentarização do homem é importante porque, a partir dela, começaram a surgir algumas noções de comunidaes. Ocorreu, ainda, que algumas dessas comunidades começaram e se colocar sobre as outras, adquirindo maiores graus de importância.

    2- É importante que o aluno perceba que existe mais de uma hipótese para o povoamento no continente americano. A que convencionamos aceitar como a principal delas durante nossas aulas, foi a ocupação através do Estreito de Bering, através de migrações terrestres.

    3- E.

    4- Precisam aquecer-se mutualmente, já que as temperaturas eram extremamente frias.

    5- O regime de cheias do Nilo favorecia a agricultura da civilização. Quando as águas subiam, os camponeses, geralemnte, estavam ocupados com as grandes obras públicas. Quando o curso voltava ao nível normal, as margens estavam em excelente estado para o cultivo, pois as águas depositavam ali o húmus fertilizante. A frase de Heródoto denota certo preconeito, uma vez que exclui os trabalhadores do processo de evolução da civilização egípcia.

    QUESTÃO DESAFIO: Por volta de 3.100 a.C., os governantes do Alto Egito conquistaram o Baixo Egito e centralizaram o poder nas mãos de Menés, primeiro faraó.

    Gabarito - História - 2000 - 1ª prova

    Prova realizada em 20/03/2013
    Turma: 2000
    Disciplina: História

    1-D
    2-E
    3- E
    4- D
    5- A
    6- E
    7- A
    8-A
    9 - O aluno deverá mencionar que o Iluminismo era um movimento em busca da valorização dos ideias da burguesia nascente. Esses ideais criticavam o Antigo Regime e pregavam novas práticas, tais como o Liberalismo Econômico. Esses ideias foram colocados em prática tanto na Revoução Francesa quando no processo de independência dos EUA, já que, nesses países, a burguesia assumia postos cada vez mais consideráveis no controle do Estado.

    Gabarito 3000 - História 1ª prova

    Prova realizada no dia 20/03/2013
    Turma: 3000
    Disciplina: História

    1- E
    2- B
    3- C
    4- C
    5- O aluno deveria responder que a foto retrata a Ação Integralista Brasileira, liderada por Plínio Salgado, que defendia as ideias fascistas no Brasil. Traziam um discurso fortemente nacionalista e se organizavam de forma militar.
    6- D
    7- B
    8- O aluno deveria responder que a ANL pregava o fim do grande latifúndio, o cancelamento do pagamento da dívida externa, a nacionalização de empresas estrangeiras etc.

    Exemplo para o trabalho da 2000

    Como combinado, segue um texto de exemplo para o trabalho a ser executado pela 2000. Lembro que as instruções sobre como realizar o trabalho estão na página do calendário e o texto abaixo é apenas um exemplo.


    A Revolução Industrial representa muito mais do que a aceleração na produção de bens. O progresso nos meios de produção alterou toda uma consciência de era, ou seja, todas as formas de comportamento e pensamento foram alteradas graças ao advento das máquinas.
    Se por um lado o progresso técnico iniciado na Inglaterra foi o movimento propulsor para uma era de produção sem precedentes como a que vivemos, ela também trouxe à discussão o papel do trabalhador assalariado. Este, que antes era senhor de todo o processo produtivo, passou, a partir daquele momento, a ser refém do processo de produção, restando-lhe apenas sua força de trabalho e sua prole. As relações de trabalho mudaram drasticamente, tanto que as condições das fábricas recém fundadas eram insalubres, com salários baixos e altas cargas horárias.
    Em Nova Friburgo, a luta por melhores condições de trabalho e reconhecimento profissional não foi diferente. A militância operária se fez presente no município organizando greves e protestos que levam a conquistas da categoria.

    O cenário atual também não difere muito da conjuntura mundial. Há atualmente na cidade inúmeras fábricas fechadas, onde apenas suas fachadas lembram um tempo de produção e emprego.

    Código de Hamurabi

    Pessoal, seguem os artigos do código de Hamurabi, conforme prometido. É meio grande, mas vale a pena dar uma olhada. Destaquei alguns que me parecem mais interessantes para o nosso estudo:

    I - SORTILÉGIOS, JUÍZO DE DEUS, FALSO TESTEMUNHO, PREVARICAÇÃO DE JUÍZES

    1º - Se alguém acusa um outro, lhe imputa um sortilégio, mas não pode dar a prova disso, aquele que acusou, deverá ser morto.

    2º - Se alguém avança uma imputação de sortilégio contra um outro e não a pode provar e aquele contra o qual a imputação de sortilégio foi feita, vai ao rio, salta no rio, se o rio o traga, aquele que acusou deverá receber em posse à sua casa. Mas, se o rio o demonstra inocente e ele fica ileso, aquele que avançou a imputação deverá ser morto, aquele que saltou no rio deverá receber em posse a casa do seu acusador.

    3º - Se alguém em um processo se apresenta como testemunha de acusação e, não prova o que disse, se o processo importa perda de vida, ele deverá ser morto.

    4º - Se alguém se apresenta como testemunha por grão e dinheiro, deverá suportar a pena cominada no processo.

    5º - Se um juiz dirige um processo e profere uma decisão e redige por escrito a sentença, se mais tarde o seu processo se demonstra errado e aquele juiz, no processo que dirigiu, é convencido de ser causa do erro, ele deverá então pagar doze vezes a pena que era estabelecida naquele processo, e se deverá publicamente expulsá-lo de sua cadeira de juiz. Nem deverá ele voltar a funcionar de novo como juiz em um processo.


    II - CRIMES DE FURTO E DE ROUBO, REIVINDICAÇÃO DE MÓVEIS

    6º - Se alguém furta bens do Deus ou da Corte deverá ser morto; e mais quem recebeu dele a coisa furtada também deverá ser morto.

    7º - Se alguém, sem testemunhas ou contrato, compra ou recebe em depósito ouro ou prata ou um escravo ou uma escrava, ou um boi ou uma ovelha, ou um asno, ou outra coisa de um filho alheio ou de um escravo, é considerado como um ladrão e morto.

    8º - Se alguém rouba um boi ou uma ovelha ou um asno ou um porco ou um barco, se a coisa pertence ao Deus ou a Corte, ele deverá dar trinta vezes tanto; se pertence a um liberto, deverá dar dez vezes tanto; se o ladrão não tem nada para dar, deverá ser morto.

    9º - Se alguém, a quem foi perdido um objeto, o acha com um outro, se aquele com o qual o objeto perdido é achado, diz: - "um vendedor mo vendeu diante de testemunhas, eu o paguei" - e o proprietário do objeto perdido diz: "eu trarei testemunhas que conhecem a minha coisa perdida" - o comprador deverá trazer o vendedor que lhe transferiu o objeto com as testemunhas perante às quais o comprou e o proprietário do objeto perdido deverá trazer testemunhas que conhecem o objeto perdido. O juiz deverá examinar os seus depoimentos, as testemunhas perante as quais o preço foi pago e aquelas que conhecem o objeto perdido devem atestar diante de Deus reconhecê-lo. O vendedor é então um ladrão e morrerá; o proprietário do objeto perdido o recobrará, o comprador recebe da casa do vendedor o dinheiro que pagou.

    10º - Se o comprador não apresenta o vendedor e as testemunhas perante as quais ele comprou, mas, o proprietário do objeto perdido apresenta um testemunho que reconhece o objeto, então o comprador é o ladrão e morrerá. O proprietário retoma o objeto perdido.

    11º - Se o proprietário do objeto perdido não apresenta um testemunho que o reconheça, ele é um malvado e caluniou; ele morrerá.

    12º - Se o vendedor é morto, o comprador deverá receber da casa do vendedor o quíntuplo.

    13º - Se as testemunhas do vendedor não estão presentes, o juiz deverá fixar-lhes um termo de seis meses; se, em seis meses, as suas testemunhas não comparecerem, ele é um malvado e suporta a pena desse processo.

    14º - Se alguém rouba o filho impúbere de outro, ele é morto.

    15º - Se alguém furta pela porta da cidade um escravo ou uma escrava da Corte ou um escravo ou escrava de um liberto, deverá ser morto.

    16º - Se alguém acolhe na sua casa, um escravo ou escrava fugidos da Corte ou de um liberto e depois da proclamação pública do mordomo, não o apresenta, o dono da casa deverá ser morto.

    17º - Se alguém apreende em campo aberto um escravo ou uma escrava fugidos e os reconduz ao dono, o dono do escravo deverá dar-lhe dois siclos.

    18º - Se esse escravo não nomeia seu senhor, deverá ser levado a palácio; feitas todas as indagações, deverá ser reconduzido ao seu senhor.

    19º - Se ele retém esse escravo em sua casa e em seguida se descobre o escravo com ele, deverá ser morto.

    20º - Se o escravo foge àquele que o apreendeu, este deve jurar em nome de Deus ao dono do escravo e ir livre.

    21º - Se alguém faz um buraco em uma casa, deverá diante daquele buraco ser morto e sepultado.

    22º - Se alguém comete roubo e é preso, ele é morto.

    23º - Se p salteador não é preso, o roubado deverá diante de Deus reclamar tudo que lhe foi roubado; então a aldeia e o governador, em cuja terra e circunscrição o roubo teve lugar, devem indenizar-lhe os bens roubados por quanto foi perdido.

    24º - Se eram pessoas, a aldeia e o governador deverão pagar uma mina aos parentes.

    25º - Se na casa de alguém aparecer um incêndio e aquele que vem apagar, lança os olhos sobre a propriedade do dono da casa, e toma a propriedade do dono da casa, ele deverá ser lançado no mesmo fogo.

    III - DIREITOS E DEVERES DOS OFICIAIS, DOS GREGÁRIOS E DOS VASSALOS EM GERAL, ORGANIZAÇÃO DO BENEFÍCIO

    26º - Se um oficial ou um gregário que foi chamado às armas para ir no serviço do rei, não vai e assolda um mercenário e o seu substituto parte, o oficial ou o gregário deverá ser morto, aquele que o tiver substituído deverá tomar posse da sua casa.

    27º - Se um oficial ou um gregário foi feito prisioneiro na derrota do rei, e em seguida o seu campo e o seu horto foram dados a um outro e este deles se apossa, se volta a alcançar a sua aldeia, se lhe deverá restituir o campo e o horto e ele deverá retomá-los.

    28º - Se um oficial ou um gregário foi feito prisioneiro na derrota do rei, se depois o seu filho pode ser investido disso, se lhe deverá dar o campo e horto e ele deverá assumir o benefício de seu pai.

    29º - Se o filho é ainda criança e não pode ser dele investido, um terço do campo e do horto deverá ser dado à progenitora e esta deverá sustentá-lo.

    30º - Se um oficial um ou gregário descura e abandona seu campo, o horto e a casa em vez de gozá-los, e um outro toma posse do seu campo, do horto e da casa; se ele volta e pretende seu campo, horto e casa, não lhe deverão ser dados, aquele que deles tomou posse e os gozou, deverá continuar a gozá-los.

    31º - Se ele abandona por um ano e volta, o campo, o horto e a casa lhe deverão ser restituídos e ele deverá assumi-los de novo.

    32º - Se um negociante resgata um oficial, ou um soldado que foi feito prisioneiro no serviço do rei, e o conduz à sua aldeia, se na sua casa há com que resgatá-lo, ele deverá resgatar-se; se na sua casa não há com que resgatá-lo, ele deverá ser libertado pelo templo de sua aldeia; se no templo de sua aldeia não há com que resgatá-lo, deverá resgatá-lo a Corte. O seu campo, horto e casa não deverão ser dados pelo seu resgate.

    33º - Se um oficial superior foge ao serviço e coloca um mercenário em seu lugar no serviço do rei e ele parte, aquele oficial deverá ser morto.

    34º - Se um oficial superior furta a propriedade de um oficial inferior, prejudica o oficial, dá o oficial a trabalhar por soldada, entrega o oficial em um processo a um poderoso, furta o presente que o rei deu ao oficial, aquele deverá ser morto.

    35º - Se alguém compra ao oficial bois ou ovelhas, que o rei deu a este, perde o seu dinheiro.

    36º - O campo, o horto e a casa de um oficial, gregário ou vassalo não podem ser vendidos.

    37º - Se alguém compra o campo, o horto e a casa de um oficial, de um gregário, de um vassalo, a sua tábua do contrato de venda é quebrada e ele perde o seu dinheiro; o campo, o horto e a casa voltam ao dono.

    38º - Um oficial, gregário, ou vassalo não podem obrigar por escrito nem dar em pagamento de obrigação à própria mulher ou à filha o campo, o horto e a casa do seu benefício.

    39º - O campo, o horto e a casa, que eles compraram e possuem (como sua propriedade) podem ser obrigados por escrito e dadas em pagamento de obrigação à própria mulher e à filha.

    40º - Eles podem vender a um negociante ou outro funcionário do Estado, seu campo, horto e casa. O comprador recebe em gozo e campo, o horto e a casa que comprou.

    41º - Se alguém cercou de sebes o campo, o horto e a casa de um oficial, de um gregário ou de um vassalo e forneceu as estacas necessárias, se o oficial, o gregário ou o vassalo voltam ao campo, horto ou casa, deverão ter como sua propriedade as estacas que lhes foram dadas.


    IV - LOCAÇÕES E REGIMEN GERAL DOS FUNDOS RÚSTICOS, MÚTUO, LOCAÇÃO DE CASAS, DAÇÃO EM PAGAMENTO

    42º - Se alguém tomou um campo para cultivar e no campo não fez crescer trigo, ele deverá ser convencido que fez trabalhos no campo e deverá fornecer ao proprietário do campo quanto trigo exista no do vizinho.

    43º - Se ele não cultiva o campo e o deixa em abandono, deverá dar ao proprietário do campo quanto trigo haja no campo vizinho e deverá cavar e destorroar o campo, que ele deixou ficar inculto e restituí-lo ao proprietário.

    44º - Se alguém se obriga a por em cultura, dentro de três anos, um campo que jaz inculto, mas é preguiçoso e não cultiva o campo, deverá no quarto ano cavar, destorroar e cultivar o campo inculto e restituí-lo ao proprietário e por cada dez gan pagar dez gur de trigo.

    45º - Se alguém dá seu campo a cultivar mediante uma renda e recebe a renda do seu campo, mas sobrevem uma tempestade e destrói a safra, o dano recai sobre o cultivador.

    46º - Se ele não recebe a renda do seu campo, mas o dá pela terça ou quarta parte, o trigo que está no campo deverá ser dividido segundo as partes entre o cultivador e o proprietário.

    47º - Se o cultivador, porque no primeiro ano não plantou a sua estância, deu a cultivar o campo, o proprietário não deverá culpá-lo; o seu campo foi cultivado e, pela colheita, ele receberá o trigo segundo o seu contrato.

    48º - Se alguém tem um débito a juros, e uma tempestade devasta o seu campo ou destrói a colheita, ou por falta d'água não cresce o trigo no campo, ele não deverá nesse ano dar trigo ao credor, deverá modificar sua tábua de contrato e não pagar juros por esse ano.

    49º - Se alguém toma dinheiro a um negociante e lhe concede um terreno cultivável de trigo ou de sésamo, incumbindo-o de cultivar o campo, colher o trigo ou o sésamo que aí crescerem e tomá-los para si, se em seguida o cultivador semeia no campo trigo ou sésamo, por ocasião da colheita o proprietário do campo deverá receber o trigo ou o sésamo que estão no campo e dar ao negociante trigo pelo dinheiro que do negociante recebeu, pelos juros e moradia do cultivador.

    50º - Se ele dá um campo cultivável (de trigo) ou um campo cultivável de sésamo, o proprietário do campo deverá receber o trigo ou o sésamo que estão no campo e restituir ao negociante o dinheiro com os juros.

    51º - Se não tem dinheiro para entregar, deverá dar ao negociante trigo ou sésamo pela importância do dinheiro, que recebeu do negociante e os juros conforme a taxa real.

    52º - Se o cultivador não semeou no campo trigo ou sésamo, o seu contrato não fica invalidado.

    53º - Se alguém é preguiçoso no ter em boa ordem o próprio dique e não o tem em conseqüência se produz uma fenda no mesmo dique e os campos da aldeia são inundados d'água, aquele, em cujo dique se produziu a fenda, deverá ressarcir o trigo que ele fez perder.

    54º - Se ele não pode ressarcir o trigo, deverá ser vendido por dinheiro juntamente com os seus bens e os agricultores de quem o trigo foi destruído, dividirão entre si.

    55º - Se alguém abre o seu reservatório d'água para irrigar, mas é negligente e a água inunda o campo de seu vizinho, ele deverá restituir o trigo conforme o produzido pelo vizinho.

    56º - Se alguém deixa passar a água e a água inunda as culturas do vizinho, ele deverá pagar-lhe por cada dez gan dez gur de trigo.

    57º - Se um pastor não pede licença ao proprietário do campo para fazer pastar a erva às ovelhas e sem o consentimento dele faz pastarem as ovelhas no campo, o proprietário deverá ceifar os seus campos e o pastor que sem licença do proprietário fez pastarem as ovelhas no campo, deverá pagar por junto ao proprietário vinte gur de trigo por cada dez gan.

    58º - Se depois que as ovelhas tiverem deixado o campo da aldeia e ocupado o recinto geral à porta da cidade, um pastor deixa ainda as ovelhas no campo e as faz pastarem no campo, este pastor deverá conservar o campo em que faz pastar e por ocasião da colheita deverá responder ao proprietário do campo, por cada dez gan sessenta gur.

    59º - Se alguém, sem ciência do proprietário do horto, corta lenha no horto alheio, deverá pagar uma meia mina.

    60º - Se alguém entrega a um hortelão um campo para plantá-lo em horto e este o planta e o cultiva por quatro anos, no quinto, proprietário e hortelão deverão dividir entre si e o proprietário do horto tomará a sua parte.

    61º - Se o hortelão não leva a termo a plantação do campo e deixa uma parte inculta, dever-se-á consignar esta no seu quinhão.

    62º - Se ele não reduz a horto o campo que lhe foi confiado, se é campo de espigas, o hortelão deverá pagar ao proprietário o produto do campo pelos anos em que ele fica inculto na medida da herdade do vizinho, plantar o campo cultivável e restituí-lo ao proprietário.

    63º - Se ele transforma uma terra inculta num campo cultivado e o restitui ao proprietário, ele deverá pagar em cada ano dez gur de trigo por cada dez gan.

    64º - Se alguém dá o horto a lavrar a um hortelão pelo tempo que tem em aluguel o horto, deverá dar ao proprietário duas partes do produto do horto e conservar para si a terça parte.

    65º - Se o hortelão não lavra o horto e o produto diminui, o hortelão deverá calcular o produto pela parte do fundo vizinho.

    * * *

    LACUNAS DE CINCO COLUNAS; CALCULAM EM 35 PARÁGRAFOS

    Pertencem à lacuna os seguintes parágrafos deduzidos da biblioteca de Assurbanipal:

    1 - Se alguém toma dinheiro a um negociante e lhe dá um horto de tâmaras e lhe diz: - "as tâmaras que estão no meu horto tomei-as por dinheiro": e o negociante não aceita, então o proprietário deverá tomar as tâmaras que estão no horto, entregar ao negociante o dinheiro e juros, segundo o teor de sua obrigação; as tâmaras excedentes que estão no jardim deverá tomá-las o proprietário.

    2 - Se um inquilino paga ao dono da casa a inteira soma do seu aluguel por um ano e o proprietário, antes de decorrido o termo do aluguel, ordena ao inquilino de mudar-se de sua casa antes de passado o prazo, deverá restituir uma quota proporcional à soma que o inquilino lhe deu.

    3 - Se alguém deve trigo ou dinheiro e não tem trigo ou dinheiro com que pagar, mas, possui outros bens, deverá levar diante dos anciãos o que está à sua disposição e dá-lo ao negociante. Este deve aceitar sem exceção.


    V - RELAÇÕES ENTRE COMERCIANTES E COMISSIONÁRIOS

    100º - Com os juros do dinheiro na medida da soma recebida, deverá entregar uma obrigação por escrito e pagar o negociante no dia do vencimento.

    101º - Se no lugar onde foi não fechou negócio o comissionário, deverá deixar intato o dinheiro que recebeu e restituí-lo ao negociante.

    102º - Se um negociante emprestou dinheiro a um comissionário para suas empresas e ele, no lugar para onde se conduz, sofre um dano, deverá indenizar o capital ao negociante.

    103º - Se, durante a viagem, o inimigo lhe leva alguma coisa do que ele conduz consigo, o comissionário deverá jurar em nome de Deus e ir livre.

    104º - Se um negociante confia a um comissionário, para venda, trigo, lã, azeite, ou outras mercadorias, o comissionário deverá fazer uma escritura da importância e reembolsar o negociante. Ele deverá então receber a quitação do dinheiro que dá ao mercador.

    105º - Se o comissionário é negligente e não retira a quitação da soma que ele deu ao negociante, não poderá receber a soma que não é quitada.

    106º - Se o comissionário toma dinheiro ao negociante e tem questão com o seu negociante, este deverá perante Deus e os anciãos convencer o comissionário do dinheiro levado e este deverá dar três vezes o dinheiro que recebeu.

    107º - Se o negociante engana o comissionário pois que este restituiu tudo que o negociante lhe dera, mas, o negociante contesta o que o comissionário lhe restituiu, o comissionário diante de Deus e dos anciãos deverá convencer o negociante e este, por ter negado ao comissionário o que recebeu, deverá dar seis vezes tanto.


    VI - REGULAMENTO DAS TABERNAS (TABERNEIROS PREPOSTOS, POLÍCIA, PENAS E TARIFAS)

    108º - Se uma taberneira não aceita trigo por preço das bebidas a peso, mas toma dinheiro e o preço da bebida é menor do que o do trigo, deverá ser convencida disto e lançada nágua.

    109º - Se na casa de uma taberneira se reúnem conjurados e esses conjurados não são detidos e levados à Corte, a taberneira deverá ser morta.

    110º - Se uma irmã de Deus, que não habita com as crianças (mulher consagrada que não se pode casar) abre uma taberna ou entra em uma taberna para beber, esta mulher deverá ser queimada.

    111º - Se uma taberneira fornece sessenta já de bebida usakami deverá receber ao tempo da colheita cinqüenta ka de trigo.


    VII - OBRIGAÇÕES (CONTRATOS DE TRANSPORTE, MÚTUO)

    PROCESSO EXECUTIVO E SERVIDÃO POR DÍVIDAS

    112º - Se alguém está em viagem e confia a um outro prata, ouro, pedras preciosas ou outros bens móveis e os faz transportar por ele e este não conduz ao lugar do destino tudo que deve transportar, mas se apropria deles, dever-se-á convencer esse homem que ele não entregou o que devia transportar e ele deverá dar ao proprietário da expedição cinco vezes o que recebeu.

    113º - Se alguém tem para com um outro um crédito de grãos ou dinheiro e, sem ciência do proprietário, tira grãos do armazém ou do celeiro, ele deverá ser convencido em juízo de ter tirado sem ciência do proprietário grãos do armazém ou do celeiro e deverá restituir os grãos que tiver tirado e tudo que ele de qualquer modo deu, é perdido para ele.

    114º - Se alguém não tem que exigir grãos e dinheiro de um outro e fez a execução, deverá pagar-lhe um terço de mina por cada execução.

    115º - Se alguém tem para com outro um crédito de grãos ou dinheiro e faz a execução, e o detido na casa de detenção morre de morte natural, não há lugar a pena.

    116º - Se o detido na casa de detenção morre de pancadas ou maus tratamentos, o protetor do prisioneiro deverá convencer o seu negociante perante o tribunal; se ele era um nascido livre, se deverá matar o filho do negociante, se era um escravo, deverá pagar o negociante um terço de mina e perder tudo que deu.

    117º - Se alguém tem um débito vencido e vende por dinheiro a mulher, o filho e a filha, ou lhe concedem descontar com trabalho o débito, aqueles deverão trabalhar três anos na casa do comprador ou do senhor, no quarto ano este deverá libertá-los.

    118º - Se ele concede um escravo ou escrava para trabalhar pelo débito e o negociante os concede por sua vez, os vende por dinheiro, não há lugar para oposição.

    119º - Se alguém tem um débito vencido, e vende por dinheiro a sua escrava que lhe tem dado filhos, o senhor da escrava deverá restituir o dinheiro que o negociante pagou e resgatar a sua escrava.


    VIII - CONTRATOS DE DEPÓSITO

    120º - Se alguém deposita o seu trigo na casa de outro e no monte de trigo se produz um dano ou o proprietário da casa abre o celeiro e subtrai o trigo ou nega, enfim, que na sua casa tenha sido depositado o trigo, o dono do trigo deverá perante Deus reclamar o seu trigo e o proprietário da casa deverá restituir o trigo que tomou, sem diminuição, ao seu dono.

    121º - Se alguém deposita o trigo na casa de outro, deverá dar-lhe, como aluguel do armazém, cinco ka de trigo por cada gur de trigo ao ano.

    122º - Se alguém dá em depósito a outro prata, ouro ou outros objetos, deverá mostrar a uma testemunha tudo o que dá, fechar o seu contrato e em seguida consignar em depósito.

    123º - Se alguém dá em depósito sem testemunhas ou contrato e no lugar em que se fez a consignação se nega, não há ação.

    124º - Se alguém entrega a outro em depósito prata, ouro ou outros objetos perante testemunhas e aquele o nega, ele deverá ser convencido em juízo e restituir sem diminuição tudo o que negou.

    125º - Se alguém dá em depósito os seus bens e aí por infração ou roubo os seus bens se perdem com os do proprietário da casa, o dono desta, que suporta o peso da negligência, deverá indenizar tudo que lhe foi consignado em depósito e que ele deixou perder. Mas, o dono da casa poderá procurar os seus bens perdidos e retomá-los do ladrão.

    126º - Se alguém, que não perdeu seus bens, diz tê-los perdido e sustenta falsamente seu dano, se ele intenta ação pelos seus bens, ainda que não tenham sido perdidos e pelo dano sofrido perante Deus, deverá ser indenizado de tudo que pretende pelo seu dano.


    IX - INJÚRIA E DIFAMAÇÃO

    127º - Se alguém difama uma mulher consagrada ou a mulher de um homem livre e não pode provar se deverá arrastar esse homem perante o juiz e tosquiar-lhe a fronte.


    X - MATRIMÔNIO E FAMÍLIA, DELITOS CONTRA A ORDEM DA FAMÍLIA. CONTRIBUIÇÕES E DOAÇÕES NUPCIAIS

    SUCESSÃO

    128º - Se alguém toma uma mulher, mas não conclui um contrato com ela, esta mulher não é esposa.

    129º - Se a esposa de alguém é encontrada em contato sexual com um outro, se deverá amarrá-los e lança-los nágua, salvo se o marido perdoar à sua mulher e o rei a seu escravo.

    130º - Se alguém viola a mulher que ainda não conheceu homem e vive na casa paterna e tem contato com ela e é surpreendido, este homem deverá ser morto, a mulher irá livre.

    131º - Se a mulher de um homem livre é acusada pelo próprio marido, mas não surpreendida em contato com outro, ela deverá jurar em nome de Deus e voltar à sua casa.

    132º - Se contra a mulher de um homem livre é proferida difamação por causa de um outro homem, mas não é ela encontrada em contato com outro, ela deverá saltar no rio por seu marido.

    133º - Se alguém é feito prisioneiro e na sua casa há com que sustentar-se, mas a mulher abandona sua casa e vai a outra casa; porque esta mulher não guardou sua casa e foi a outra, deverá ser judicialmente convencida e lançada nágua.

    134º - Se alguém é feito prisioneiro de guerra e na sua casa não há com que sustenta-se e sua mulher vai a outra casa, essa mulher deverá ser absolvida.

    135º - Se alguém é feito prisioneiro de guerra e na sua casa não há de que sustenta-se e sua mulher vai a outra casa e tem filhos, se mais tarde o marido volta e entra na pátria, esta mulher deverá voltar ao marido, mas os filhos deverão seguir o pai deles.

    136º - Se alguém abandona a pátria e foge e depois a mulher vai a outra casa, se aquele regressa e quer retomar a mulher, porque ele se separou da pátria e fugiu, a mulher do fugitivo não deverá voltar ao marido.

    137º - Se alguém se propõe a repudiar uma concubina que lhe deu filhos ou uma mulher que lhe deu filhos, ele deverá restituir àquela mulher o seu donativo e dar-lhe uma quota em usufruto no campo, horto e seus bens, para que ela crie os filhos. Se ela criou os seus filhos, lhe deverá ser dado, sobre todos os bens que seus filhos recebam, uma quota igual a de um dos filhos. Ela pode esposar o homem do seu coração.

    138º - Se alguém repudia a mulher que não lhe deu filhos, deverá dar-lhe a importância do presente nupcial e restituir-lhe o donativo que ela trouxe consigo da casa de seu pai e assim mandá-la embora.

    139º - Se não houve presente nupcial, ele deverá dar-lhe uma mina, como donativo de repúdio.

    140º - Se ele é um liberto, deverá dar-lhe um terço de mina.

    141º - Se a mulher de alguém, que habita na casa do marido, se propõe a abandoná-la e se conduz com leviandade, dissipa sua casa, descura do marido e é convencida em juízo, se o marido pronuncia o seu repúdio, ele a mandará embora, nem deverá dar-lhe nada como donativo de repúdio. Se o marido não quer repudiá-la e toma outra mulher, aquela deverá ficar como serva na casa de seu marido.

    142º - Se uma mulher discute com o marido e declara: "tu não tens comércio comigo", deverão ser produzidas as provas do seu prejuízo, se ela é inocente e não há defeito de sua parte e o marido se ausenta e a descura muito, essa mulher não está em culpa, ela deverá tomar o seu donativo e voltar à casa de seu pai.

    143º - Se ela não é inocente, se ausenta, dissipa sua casa, descura seu marido, dever-se-á lançar essa mulher nágua.

    144º - Se alguém toma uma mulher e esta dá ao marido uma serva e tem filhos, mas o marido pensa em tomar uma concubina, não se lhe deverá conceder e ele não deverá tomar uma concubina.

    145º - Se alguém toma uma mulher e essa não lhe dá filhos e ele pensa em tomar uma concubina, se ele toma uma concubina e a leva para sua casa, esta concubina não deverá ser igual à esposa.

    146º - Se alguém toma uma esposa e essa esposa dá ao marido uma serva por mulher e essa lhe dá filhos, mas, depois, essa serva rivaliza com a sua senhora, porque ela produziu filhos, não deverá sua senhora vendê-la por dinheiro, ela deverá reduzi-la à escravidão e enumerá-la ente as servas.

    147º - Se ela não produziu filhos, sua senhora poderá vendê-la por dinheiro.

    148º - Se alguém toma uma mulher e esta é colhida pela moléstia, se ele então pensa em tomar uma segunda, não deverá repudiar a mulher que foi presa da moléstia, mas deverá conservá-la na casa que ele construiu e sustentá-la enquanto viver.

    149º - Se esta mulher não quer continuar a habitar na casa de seu marido, ele deverá entregar-lhe o donativo que ela trouxe da casa paterna e deixá-la ir se embora.

    150º - Se alguém dá à mulher campo, horto, casa e bens e lhe deixa um ato escrito, depois da morte do marido, seus filhos não deverão levantar contestação: a mãe pode legar o que lhe foi deixado a um de seus filhos que ela prefira, nem deverá dar coisa alguma aos irmãos.

    151º - Se uma mulher que vive na casa de um homem, empenhou seu marido a não permitir a execução de um credor contra ela, e se fez lavrar um ato; se aquele homem antes de tomar mulher tinha um débito, o credor não se pode dirigir contra a mulher. Mas, se a mulher, antes de entrar na casa do marido, tinha um débito, o credor não pode fazer atos executivos contra o marido.

    152º - Se depois que a mulher entra na casa do marido, ambos têm um débito, deverão ambos pagar ao negociante.

    153º - Se a mulher de um homem livre tem feito matar seu marido por coisa de um outro, se deverá cravá-la em uma estaca.

    154º - Se alguém conhece a própria filha, deverá ser expulso da terra.

    155º - Se alguém promete uma menina a seu filho e seu filho tem comércio com ela, mas aquele depois tem contato com ela e é colhido, deverá ser amarrado e lançado na água.

    156º - Se alguém promete uma menina a seu filho e seu filho não a conhece, se depois ele tem contato com ela, deverá pagar-lhe uma meia mina e indenizar-lhe tudo que ela trouxe da casa paterna. Ela poderá desposar o homem de seu coração.

    157º - Se alguém, na ausência de seu pai, tem contato com sua progenitora, dever-se-á queimá-la ambos.

    158º - Se alguém, na ausência de seu pai, é surpreendido com a sua mulher principal, a qual produziu filhos, deverá ser expulso da casa de seu pai.

    159º - Se alguém, que mandou levar bens móveis à casa de seu sogro e deu o presente nupcial, volve o olhar para outra mulher e diz ao sogro: "eu não quero mais tomar tua filha", o pai da rapariga poderá reter tudo quanto ele mandou levar.

    160º - Se alguém mandou levar bens móveis à casa de seu sogro e pagou o donativo nupcial, se depois o pai da rapariga diz: "eu não quero mais dar-te minha filha", ele deverá restituir sem diminuição tudo que lhe foi entregue.

    161º - Se alguém mandou levar bens móveis à casa de seu sogro e pagou o donativo nupcial, se depois o seu amigo o calunia e o sogro diz ao jovem esposo: "tu não desposarás minha filha". ele deverá restituir sem diminuição tudo que lhe foi entregue e o amigo não deverá desposar a sua noiva.

    162º - Se alguém toma uma mulher e ela lhe dá filhos, se depois essa mulher morre, seu pai não deverá intentar ação sobre seu donativo; este pertence aos filhos.

    163º - Se alguém toma uma mulher e essa não lhe dá filhos, se depois essa mulher morre, e o sogro lhe restitui o presente nupcial que ele pagou à casa do sogro, o marido não deverá levantar ação sobre o donativo daquela mulher, este pertence à casa paterna.

    164º - Se o sogro não lhe restitui o presente nupcial, ele deverá deduzir do donativo a importância do presente nupcial e restituir em seguida o donativo à casa paterna dela.

    165º - Se alguém doa ao filho predileto campo, horto e casa e lavra sobre isso um ato, se mais tarde o pai morre e os irmãos dividem, eles deverão entregar-lhe a doação do pai e ele poderá tomá-la; fora disso se deverão dividir entre si os bens paternos.

    166º - Se alguém procura mulher para os filhos que tem, mas não procura mulher ao filho impúbere e depois o pai morre, se os irmãos dividem, deverão destinar ao seu irmão impúbere, que ainda não teve mulher, além da sua quota o dinheiro para a doação nupcial e procurar-lhe uma mulher.

    167º - Se alguém toma uma mulher e esta lhe dá filhos, se esta mulher morre e ele depois dela toma uma segunda mulher e esta dá filhos, se depois o pai morre, os filhos não deverão dividir segundo as mães; eles deverão tomar o donativo de suas mães mas dividir os bens paternos ente si.

    168º - Se alguém quer renegar seu filho e declara ao juiz: "eu quero renegar meu filho", o juiz deverá examinar as suas razões e se o filho não tem uma culpa grave pela qual se justifique que lhe seja renegado o estado de filho, o pai não deverá renegá-lo.

    169º - Se ele cometeu uma falta grave, pela qual se justifique que lhe seja renegada a qualidade de filho, ele deverá na primeira vez ser perdoado, e, se comete falta grave segunda vez, o pai poderá renegar-lhe o estado de filho.

    170º - Se a alguém sua mulher ou sua serva deu filhos e o pai, enquanto vive diz aos filhos que a serva lhe deu: "filhos meus", e os conta entre os filhos de sua esposa; se depois o pai morre, os filhos da serva e da esposa deverão dividir conjuntamente a propriedade paterna. O filho da esposa tem a faculdade de fazer os quinhões e de escolher.

    171º - Se, porém, o pai não disse em vida aos filhos que a serva lhe deu: "filhos meus", e o pai morre, então os filhos da serva não deverão dividir com os da esposa, mas se deverá conceder a liberdade à serva e aos filhos, os filhos da esposa não deverão fazer valer nenhuma ação de escravidão contra os da serva; a esposa poderá tomar o seu donativo e a doação que o marido lhe fez e lavrou por escrito em um ato e ficar na habitação de seu marido; enquanto ela vive, deverá gozá-la, mas deverá vendê-la por dinheiro. A sua herança pertence aos seus filhos.

    172º - Se o marido não lhe fez uma doação, se deverá entregar-lhe o seu donativo e, da propriedade de seu marido, ela deverá receber uma quota como um filho. Se seus filhos a oprimem para expulsá-la da casa, o juiz deverá examinar a sua posição e se os filhos estão em culpa, a mulher não deverá deixar a casa de seu marido.

    172º - Se a mulher quer deixá-la, ela deverá abandonar aos seus filhos a doação que o marido lhe fez, mas tomar o donativo de sua casa paterna. Ela pode desposar em seguida o homem de seu coração.

    173º - Se esta mulher lá para onde se transporta, tem filhos do segundo marido e em seguida morre, o seu donativo deverá ser dividido entre os filhos anteriores e sucessivos.

    174º - Se ela não pare de segundo marido, deverão receber o seu donativo os filhos do seu primeiro esposo.

    175º - Se um escravo da Corte ou o escravo de um liberto desposa a mulher de um homem livre e gera filhos, o senhor do escravo não pode propor ação de escravidão contra os filhos da mulher livre.

    176º - Mas, se um escravo da Corte ou o escravo de um liberto desposa a filha de um homem livre e depois de tê-la desposado, esta, com um donativo da casa paterna, se transporta para a casa dele, se ele tem posto sua casa, adquirido bens e em seguida aquele escravo morre, a mulher nascida livre poderá tomar o seu donativo e tudo que o marido e ela, desde a data do casamento, adquiriram deverá ser dividido em duas partes: uma metade deverá tomá-la o senhor do escravo, a outra metade a mulher livre para os seus filhos. Se a mulher livre não tinha um donativo, deverá dividir tudo que o marido e ela desde a data do casamento adquiriram em duas partes: metade deverá tomá-la e senhor do escravo, a outra a mulher livre para os seus filhos.

    177º - Se uma viúva, cujos filhos são ainda crianças, quer entrar em uma outra casa, ela deverá entrar sem ciência do juiz. Se ela entra em uma outra casa, o juiz deverá verificar a herança da casa do seu precedente marido. Depois se deverá confiar a casa do seu precedente marido ao segundo marido e à mulher mesma, em administração, e fazer lavrar um ato sobre isto. Eles deverão ter a casa em ordem e criar os filhos e não vender os utensílios domésticos. O comprador que compra os utensílios domésticos dos filhos da viúva perde seu dinheiro e os bens voltam de novo ao seu proprietário.

    178º - Se uma mulher consagrada ou uma meretriz, às quais seu pai fez um donativo e lavrou um ato sobre isso, mas no ato não ajuntou que elas poderiam legar o patrimônio a quem quisessem e não lhe deixou livre disposição, se depois o pai morre, os seus irmãos deverão receber o seu campo e horto e na medida da sua quota dar-lhe o trigo, azeite e leite e de modo a contentá-las. Se seus irmãos não lhes dão trigo, azeite e leite na medida de sua quota e a seu contento, dever-se-á confiar o campo e horto a um feitor que lhes agrade e esse feitor deverá mantê-las. O campo, o horto e tudo que deriva de seu pai deverá ser conservado por elas em usufruto enquanto viverem, mas não deverão vender e ceder a nenhum outro. As suas quotas de filhas pertencem a seus irmãos.

    179º - Se uma mulher consagrada ou uma meretriz, às quais seu pai fez um donativo e lavrou um ato e acrescentou que elas poderiam alienar a quem lhes aprouvesse o seu patrimônio e lhes deixou livre disposição; se depois o pai morre, então elas podem legar sua sucessão a quem lhe aprouver. Os seus irmãos não podem levantar nenhuma ação.

    180º - Se um pai não faz um donativo a sua filha núbil ou meretriz e depois morre, ela deverá tomar dos bens paternos uma quota como filha e gozar dela enquanto viver. A sua herança pertence a seus irmãos.

    181º - Se um pai consagra a Deus uma serva do templo ou uma virgem e não lhes faz donativo, morto o pai, aquelas receberão da herança paterna um terço de sua quota de filha e fruirão enquanto viverem. A herança pertence aos irmãos.

    182º - Se um pai não faz um donativo e não lavra um ato para sua filha, mulher consagrada a Marduk de Babilônia, se depois o pai morre, ela deverá ter designada por seus irmãos sobre a herança de sua casa paterna um terço da sua quota de filha, mas não poderá ter a administração. A mulher de Marduk pode legar sua sucessão a quem quiser.

    183º - Se alguém faz um donativo à sua filha nascida de uma concubina e a casa, e lavra um ato, se depois o pai morre, ela não deverá receber parte nenhuma da herança paterna.

    184º - Se alguém não faz um donativo a sua filha nascida de uma concubina, e não lhe dá marido, se depois o pai morre, os seus irmãos deverão, segundo a importância do patrimônio paterno, fazer um presente e dar-lhe marido.


    XI - ADOÇÃO, OFENSAS AOS PAIS, SUBSTITUIÇÃO DE CRIANÇA

    185º - Se alguém dá seu nome a uma criança e a cria como filho, este adotado não poderá mais ser reclamado.

    186º - Se alguém adota como filho um menino e depois que o adotou ele se revolta contra seu pai adotivo e sua mãe, este adotado deverá voltar à sua casa paterna.

    187º - O filho de um dissoluto a serviço da Corte ou de uma meretriz não pode ser reclamado.

    188º - Se o membro de uma corporação operária, (operário) toma para criar um menino e lhe ensina o seu ofício, este não pode mais ser reclamado.

    189º - Se ele não lhe ensinou o seu ofício, o adotado pode voltar à sua casa paterna.

    190º - Se alguém não considera entre seus filhos aquele que tomou e criou como filho, o adotado pode voltar à sua casa paterna.

    191º - Se alguém que tomou e criou um menino como seu filho, põe sua casa e tem filhos e quer renegar o adotado, o filho adotivo não deverá ir-se embora. O pai adotivo lhe deverá dar do próximo patrimônio um terço da sua quota de filho e então ele deverá afasta-se. Do campo, do horto e da casa não deverá dar-lhe nada.

    192º - Se o filho de um dissoluto ou de uma meretriz diz a seu pai adotivo ou a sua mãe adotiva: "tu não és meu pai ou minha mãe", dever-se-á cortar-lhe a língua.

    193º - Se o filho de um dissoluto ou de uma meretriz aspira voltar à casa paterna, se afasta do pai adotivo e da mãe adotiva e volta à sua casa paterna, se lhe deverão arrancar os olhos.

    194º - Se alguém dá seu filho a ama de leite e o filho morre nas mãos dela, mas a ama sem ciência do pai e da mãe aleita um outro menino, se lhe deverá convencê-la de que ela sem ciência do pai e da mãe aleitou um outro menino e cortar-lhe o seio.

    195º - Se um filho espanca seu pai se lhe deverão decepar as mãos.


    XII - DELITOS E PENAS (LESÕES CORPORAIS, TALIÃO, INDENIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO)

    196º - Se alguém arranca o olho a um outro, se lhe deverá arrancar o olho.

    197º - Se ele quebra o osso a um outro, se lhe deverá quebrar o osso.

    198º - Se ele arranca o olho de um liberto, deverá pagar uma mina.

    199º - Se ele arranca um olho de um escravo alheio, ou quebra um osso ao escravo alheio, deverá pagar a metade de seu preço.

    200º - Se alguém parte os dentes de um outro, de igual condição, deverá ter partidos os seus dentes.

    201º - Se ele partiu os dentes de um liberto deverá pagar um terço de mina.

    202º - Se alguém espanca um outro mais elevado que ele, deverá ser espancado em público sessenta vezes, com o chicote de couro de boi.

    203º - Se um nascido livre espanca um nascido livre de igual condição, deverá pagar uma mina.

    204º - Se um liberto espanca um liberto, deverá pagar dez siclos.

    205º - Se o escravo de um homem livre espanca um homem livre, se lhe deverá cortar a orelha.

    206º - Se alguém bate um outro em rixa e lhe faz uma ferida, ele deverá jurar : "eu não o bati de propósito", e pagar o médico.

    207º - Se ele morre por suas pancadas, aquele deverá igualmente jurar e, se era um nascido livre, deverá pagar uma meia mina.

    208º - Se era um liberto, deverá pagar um terço de mina.

    209º - Se alguém bate numa mulher livre e a faz abortar, deverá pagar dez siclos pelo feto.

    210º - Se essa mulher morre, se deverá matar o filho dele.

    211º - Se a filha de um liberto aborta por pancada de alguém, este deverá pagar cinco siclos.

    212º - Se essa mulher morre, ele deverá pagar meia mina.

    213º - Se ele espanca a serva de alguém e esta aborta, ele deverá pagar dois siclos.

    214º - Se esta serva morre, ele deverá pagar um terço de mina.


    XIII - MÉDICOS E VETERINÁRIOS; ARQUITETOS E BATELEIROS

    (SALÁRIOS, HONORÁRIOS E RESPONSABILIDADE)

    CHOQUE DE EMBARCAÇÕES

    215º - Se um médico trata alguém de uma grave ferida com a lanceta de bronze e o cura ou se ele abre a alguém uma incisão com a lanceta de bronze e o olho é salvo, deverá receber dez siclos.

    216º - Se é um liberto, ele receberá cinco siclos.

    217º - Se é o escravo de alguém, o seu proprietário deverá dar ao médico dois siclos.

    218º - Se um médico trata alguém de uma grave ferida com a lanceta de bronze e o mata ou lhe abre uma incisão com a lanceta de bronze e o olho fica perdido, se lhe deverão cortar as mãos.

    219º - Se o médico trata o escravo de um liberto de uma ferida grave com a lanceta de bronze e o mata, deverá dar escravo por escravo.

    220º - Se ele abriu a sua incisão com a lanceta de bronze o olho fica perdido, deverá pagar metade de seu preço.

    221º - Se um médico restabelece o osso quebrado de alguém ou as partes moles doentes, o doente deverá dar ao médico cinco siclos.

    222º - Se é um liberto, deverá dar três siclos.

    223º - Se é um escravo, o dono deverá dar ao médico dois siclos.

    224º - Se o médico dos bois e dos burros trata um boi ou um burro de uma grave ferida e o animal se restabelece, o proprietário deverá dar ao médico, em pagamento, um sexto de siclo.

    225º - Se ele trata um boi ou burro de uma grave ferida e o mata, deverá dar um quarto de seu preço ao proprietário.

    226º - Se o tosquiador, sem ciência do senhor de um escravo, lhe imprime a marca de escravo inalienável, dever-se-á cortar as mãos desse tosquiador.

    227º - Se alguém engana um tosquiador e o faz imprimir a marca de um escravo inalienável, se deverá matá-lo e sepultá-lo em sua casa. O tosquiador deverá jurar : "eu não o assinalei de propósito", e irá livre.

    228º - Se um arquiteto constrói uma casa para alguém e a leva a execução, deverá receber em paga dois siclos, por cada sar de superfície edificada.

    229º - Se um arquiteto constrói para alguém e não o faz solidamente e a casa que ele construiu cai e fere de morte o proprietário, esse arquiteto deverá ser morto.

    230º - Se fere de morte o filho do proprietário, deverá ser morto o filho do arquiteto.

    231º - Se mata um escravo do proprietário ele deverá dar ao proprietário da casa escravo por escravo.

    232º - Se destrói bens, deverá indenizar tudo que destruiu e porque não executou solidamente a casa por ele construída, assim que essa é abatida, ele deverá refazer à sua custa a casa abatida.

    233º - Se um arquiteto constrói para alguém uma casa e não a leva ao fim, se as paredes são viciosas, o arquiteto deverá à sua custa consolidar as paredes.

    234º - Se um bateleiro constrói para alguém um barco de sessenta gur, se lhe deverá dar em paga dois siclos.

    235º - Se um bateleiro constrói para alguém um barco e não o faz solidamente, se no mesmo ano o barco é expedido e sofre avaria, o bateleiro deverá desfazer o barco e refazê-lo solidamente à sua custa; o barco sólido ele deverá dá-lo ao proprietário.

    236º - Se alguém freta o seu barco a um bateleiro e este e negligente, mete a pique ou faz que se perca o barco, o bateleiro deverá ao proprietário barco por barco.

    237º - Se alguém freta um bateleiro e o barco e o prevê de trigo, lã, azeite, tâmaras e qualquer outra coisa que forma a sua carga, se o tabeleiro é negligente, mete a pique o barco e faz que se perca o carregamento, deverá indenizar o barco que fez ir a pique e tudo de que ele causou a perda.

    238º - Se um bateleiro mete a pique o barco de alguém mas o salva, deverá pagar a metade do seu preço.

    239º - Se alguém freta um bateleiro, deverá dar-lhe seis gur de trigo por ano.

    240º - Se um barco a remos investe contra um barco de vela e o põe a pique, o patrão do barco que foi posto a pique deverá pedir justiça diante de Deus, o patrão do barco a remos, que meteu a fundo o barco a vela, deverá indenizar o seu barco e tudo quanto se perdeu.


    XIV - SEQUESTRO, LOCAÇÕES DE ANIMAIS, LAVRADORES DE CAMPO, PASTORES, OPERÁRIOS. DANOS, FURTOS DE ARNEZES, DÁGUA, DE ESCRAVOS (AÇÃO REDIBITÓRIA, RESPONSABILIDADE POR EVICÇÃO, DISCIPLINA)

    241º - Se alguém seqüestra e faz trabalhar um boi, deverá pagar um terço de mina.

    242º - Se alguém aluga por um ano um boi para lavrar, deverá dar como paga, quatro gur de trigo.

    243º - Como paga do boi de carga três gur de trigo ao proprietário.

    244º - Se alguém aluga um boi e um burro e no campo um leão os mata, isto prejudica o seu proprietário.

    245º - Se alguém aluga um boi e o faz morrer por maus tratamentos ou pancadas, deverá indenizar ao proprietário boi por boi.

    246º - Se alguém aluga um boi e lhe quebra uma perna, lhe corta a pele cervical, deverá indenizar ao proprietário boi por boi.

    247º - Se alguém aluga um boi e lhe arranca um olho, deverá dar ao proprietário uma metade do seu preço.

    248º - Se alguém aluga um boi e lhe parte um chifre, lhe corta a cauda, e lhe danifica o focinho, deverá pagar um quarto de seu preço.

    249º - Se alguém aluga um boi e Deus o fere e ele morre, o locatário deverá jurar em nome de Deus e ir livre.

    250º - Se um boi, indo pela estrada, investe contra alguém e o mata, não há motivo para indenização.

    251º - Se o boi de alguém dá chifradas e se tem denunciado seu vício de dar chifradas, e, não obstante, não se tem cortado os chifres e prendido o boi, e o boi investe contra um homem e o mata, seu dono deverá pagar uma meia mina.

    252º - Se ele mata um escravo de alguém, dever-se-á pagar um terço de mina.

    253º - Se alguém aluga um outro para cuidar do seu campo, lhe fornece a semente, lhe confia os bois, o obriga a cultivar o campo, se esse rouba e tira para si trigo ou plantas, se lhe deverão cortar aos mãos.

    254º - Se ele tira para si a semente, não emprega os bois, deverá indenizar a soma do trigo e cultivar.

    255º - Se ele deu em locação os bois do homem ou rouba os grãos da semente, não cultiva absolutamente o campo, deverá ser convencido e pagar por cento de gan, sessenta gur de trigo.

    256º - Se a sua comunidade não paga por ele, dever-se-á deixá-lo naquele campo, ao pé dos animais.

    257º - Se alguém aluga um lavrador de campo lhe deverá dar anualmente oito gur de trigo.

    258º - Se alguém aluga um guarda de bois, seis gur de trigo por ano.

    259º - Se alguém rouba do campo uma roda d'água, deverá dar ao proprietário cinco siclos.

    260º - Se alguém rouba um balde para tirar água ou um arado deverá dar três siclos.

    261º - Se alguém aluga um pastor para apascentar bois e ovelhas, lhe deverá dar oito gur de trigo por ano.

    262º - Se alguém aluga um boi ou uma ovelha para ...

    263º - Se ele é causa da perda de um boi ou de uma ovelha, que lhe foram dados, deverá indenizar o proprietário boi por boi, ovelha por ovelha.

    264º - Se um pastor a quem são confiados bois e ovelhas para apascentar, o qual recebeu sua paga, segundo o pacto e fica satisfeito, reduz os bois e as ovelhas, diminui o acréscimo natural, deverá restituir as acessões e o produto segundo o teor de sua convenção.

    265º - Se um pastor a quem foram confiados bois e ovelhas para apascentar, tece fraude, falseia o acréscimo natural do rebanho e o vende por dinheiro, deverá ser convencido e indenizar o proprietário dez vezes bois e ovelhas.

    266º - Se no rebanho se verifica um golpe de Deus ou um leão os mata, o pastor deverá purgar-se diante de Deus e o acidente do rebanho deverá ser suportado pelo proprietário.

    267º - Se o pastor foi negligente e se verifica um dano no rebanho, o pastor deverá indenizar o dano, que ele ocasionou no rebanho em bois ou ovelhas e dar ao proprietário.

    268º - Se alguém aluga um boi para debulhar, a paga é vinte ka de trigo.

    269º - Se alguém aluga um burro para debulhar, a paga e vinte ka de trigo.

    270º - Se alguém aluga um animal jovem para debulhar, a paga é dez ka de trigo.

    271º - Se alguém aluga bois, carros, e guardas, deverá dar cento e oitenta ka de trigo por dia.

    272º - Se alguém aluga um carro apenas, deverá dar quarenta ka de trigo por dia.

    273º - Se alguém aluga um lavrador mercenário, lhe deverá dar do novo ano ao quinto mês seis se por dia; do sexto mês até o fim do ano lhe deverá dar cinco se por dia.

    274º - Se alguém aluga um operário, lhe deverá dar cada dia:

    cinco se, de paga, pelo ...

    cinco se, pelo tijoleiro.

    cinco se, pelo alfaiate.

    cinco se, pelo canteiro.

    cinco se, pelo ...

    cinco se, pelo ...

    cinco se, pelo ...

    quatro se, pelo carpinteiro.

    quatro se, pelo cordoeiro.

    quatro se, pelo ...

    quatro se, pelo pedreiro.

    275º - Se alguém aluga um barco a vela deverá dar seis se por dia como paga.

    276º - Se ele aluga um barco a remos, dois se e meio por dia.

    277º - Se alguém aluga um barco de sessenta gur, deverá dar um sexto de siclo, por dia em paga.

    278º - Se alguém compra um escravo ou uma escrava e, antes que decorra um mês, eles são feridos do mal benu, ele deverá restituí-los ao vendedor e o comprador receberá em seguida o dinheiro que pagou.

    279º - Se alguém compra um escravo ou uma escrava e outro propõe ação sobre eles, o vendedor é responsável pela ação.

    280º - Se alguém em país estrangeiro compra um escravo ou uma escrava, se volta à terra e o proprietário reconhece o seu escravo ou a sua escrava, se o escravo ou escrava, são naturais do país, ele deverá restituí-los sem indenização.

    281º - Se são nascidos em outro país, o comprador deverá declarar perante Deus o preço que ele pagou e o proprietário deverá dar ao negociante o dinheiro pago e receber o escravo ou a escrava.

    282º - Se um escravo diz ao seu senhor : "tu não és meu senhor", será convencido disso e o senhor lhe cortará a orelha.

    EPÍLOGO

    "As justas leis que Hamurabi, o sábio rei, estabeleceu e (com as quais) deu base estável ao governo ... Eu sou o governador guardião ... Em meu seio trago o povo das terras de Sumer e Acad; ... em minha sabedoria eu os refreio, para que o forte não oprima o fraco e para que seja feita justiça à viúva e ao órfão ... Que cada homem oprimido compareça diante de mim, como rei que sou da justiça. Deixai-o ler a inscrição do meu monumento. Deixai-o atentar nas minhas ponderadas palavras. E possa o meu monumento iluminá-lo quanto à causa que traz, e possa ele compreender o seu caso. Possa ele folgar o coração (exclamando) "Hamurabi é na verdade como um pai para o seu povo; ... estabeleceu a prosperidade para sempre e deu um governo puro à terra. Quando Anu e Enlil (os deuses de Uruk e Nippur) deram-me a governar as terras de Sumer e Acad, e confiaram a mim este cetro, eu abri o canal. Hammurabi-nukhush-nish (Hamurabi-a-abundância-do-povo) que traz água copiosa para as terras de Sumer e Acad. Suas margens de ambos os lados eu as transformei em campos de cultura; amontoei montes de grãos, provi todas as terras de água que não falha ... O povo disperso se reuniu; dei-lhe pastagens em abundância e o estabeleci em pacíficas moradias".

    Grandes civilizações: Mesopotâmia

    Para quem tiver interesse em uma documentário sobre a Mesopotâmia, seguem os vídeos em ordem.



    Causa e efeito

    Pessoal:

    Segue o vídeo caso seja necessário assistir mais uma vez para a realização do trabalho de Sociologia. Lembrem da data para entrega: 12/03. Trabalhos entregues após esta data não serão aceitos.

    Este trabalho vale 80 pontos e deve ser feito de forma individual.


    Podcast da Revolução Francesa

    Um auxílio sobre a Queda da Bastilha. Podemos, quem sabe, criar nossos prórpios podcasts daqui pra frente, o que acham?

    Primeira Guerra Mundial - Vídeos

    Pessoal:

    Há um vídeo bastante abrangente sobre a Primeira Guerra Mundial. Vejam abaixo o primeiro episódio (são 50!!! Basta, depois, que sigam os demais capítulos).

    Comte e o Positivismo

    Amigos:
    Segue o vídeo prometido com uma explicação sobre o Positivismo e a influência de Comte.

    Qualquer dúvida, digam aí!


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