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Lista de alunos liberados das últimas provas

Prezados:

Segue a lista de alunos liberados das últimas provas do 4º Bimestre. Entendam que essa liberação só pode ser dada a quem atingiu os 240 e mantém uma média 70 nas duas primeiras notas do 4º bimestre. Dúvidas e divergências, nos falamos na quarta-feira à tarde.

3º ANO

Todos os alunos DEVEM fazer a última prova de História.

Quanto à Sociologia, estão liberados os seguintes alunos:

nº 1 Agnes Paredes Menezes
nº 2 Carlos Gregory Quirino
nº 4 Juliana Quima Guedes de Freitas
nº 7 Letícia Fernandes Dutra
nº 18 Priscila Mendes Feijó
nº 20 Thiago de Paula Alves

2º ANO

Estão liberados da prova de História os seguintes alunos:

nº 8 Douglas da Costa Cardinot
nº 16 Karoline de Jesus Stutz
nº 18 Letícia Neves Cardoso

Quanto à Sociologia, estão liberados os seguintes alunos:

nº 6 David Raposo Alves
nº 8 Douglas da Costa Cardinot
nº 9 Gabriel Amilton Barros
nº 16 Karoline de Jesus Stutz
nº 17 Larissa Dias dos Reis
nº 18 Letícia Neves Cardoso
nº 19 Lívia de Carvalho Souza
nº 21 Matheus Pereira Rabello
nº 22 Nathálya Vital Thurler
nº 24 Oziel R. Barrozo Júnior
nº 25 Pedro da Silva Cunha
nº 28 Viviane de Oliveira Brites

1º ANO

Estão liberados os seguintes alunos da última prova de História:

nº 1 Ágatha Peters Agostinho
nº 5 Diego de Souza Wagner
nº 10 Gustavo Chinaide Pinheiro
nº 13 Isabelle Fernandes Leite
nº 34 Tayná Andrade Fracasso

Quanto à Sociologia, estão liberados os seguintes alunos:

nº 1 Ágatha Peters Agostinho
nº 6 Dyanna Barreto da Silva
nº 8 Flávia Salarinni Queiroz
nº 10 Gustavo Chinaide Pinheiro
nº 11 Hugo Neves Dembergue
nº 13 Isabelle Fernandes Leite
nº 16 João Victor Jesus Zebende
nº 17 Karinny M. das Neves Sant'Anna
nº 26 Marina Delgado e Souza
nº 28 Nayane Tardin Verly
nº 34 Tayná Andrade Fracasso

Partidos políticos

Para realização do trabalho de Sociologia tanto para o 1º quanto para o 3º ano do Ensino Médio, acessem a página do Tribunal Superior Eleitoral, TSE, que conta com a listagem dos partidos políticos existentes no Brasil. Todos os partidos têm páginas na Internet e, nelas, os estatutos, que serão o alvo da pesquisa de vocês.

Por favor, verifiquem a data da entrega da pesquisa e não deixem atrasar os trabalhos. Não serão aceitos trabalhos fora da data estipulada.

Declaração Universal dos Direitos Humanos

A Declaração Universal dos Direitos Humanos é um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinada em 1948. Nela, são enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem.

Preâmbulo
Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,

Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os todos gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do ser humano comum, [...]

Considerando ser essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo império da lei, para que o ser humano não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão,

Considerando ser essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,

Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta da ONU, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor do ser humano e na igualdade de direitos entre homens e mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,

Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos e liberdades humanas fundamentais e a observância desses direitos e liberdades,

Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,

agora portanto,

A Assembléia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Direitos Humanos
como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universal e efetiva, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.

Artigo I.
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

Artigo II.
1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.

2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.

Artigo III.
Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo IV.
Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.

Artigo V.
Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

Artigo VI.
Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.

Artigo VII.
Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

Artigo VIII.
Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.

Artigo IX.
Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

Artigo X.
Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir sobre seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

Artigo XI.
1. Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.

2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

Artigo XII.
Ninguém será sujeito à interferência em sua vida privada, em sua família, em seu lar ou em sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

Artigo XIII.
1. Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.

2. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.

Artigo XIV.
1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

Artigo XV.
1. Todo homem tem direito a uma nacionalidade.

2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
Artigo XVI.

1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.

2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.

3. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.

Artigo XVII.
1. Todo ser humano tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.

2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.

Artigo XVIII.
Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, em público ou em particular.

Artigo XIX.
Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

Artigo XX.
1. Todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacífica.

2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

Artigo XXI.
1. Todo ser humano tem o direito de fazer parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.

2. Todo ser humano tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.

3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.

Artigo XXII.
Todo ser humano, como membro da sociedade, tem direito à segurança social, à realização pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.

Artigo XXIII.
1. Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.

2. Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.

3. Todo ser humano que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.

4. Todo ser humano tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.
Artigo XXIV.
Todo ser humano tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.

Artigo XXV.
1. Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar-lhe, e a sua família, saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.

2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio gozarão da mesma proteção social.

Artigo XXVI.
1. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.

2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.

3. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.

Artigo XXVII.
1. Todo ser humano tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir das artes e de participar do progresso científico e de seus benefícios.

2. Todo ser humano tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica literária ou artística da qual seja autor.

Artigo XXVIII.
Todo ser humano tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.

Artigo XXIX.
1. Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.

2. No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.

3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

Artigo XXX.
Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.

Retirado De: http://bulevoador.haaan.com/2009/09/6427/

UPP na Mangueira

2º e 3º ano CNSG - Sociologia:

Lembram de nossas discussões sobre a questão da maioridade penal? Acho que no 2º ano, principalmente, os grupos chegaram a debater temas com as instalações das Unidade de Polícia Pacificadora - UPPs, no Rio de Janeiro. A indagação era: UPP resolve o problema?

Nosso debate foi bem rico, mas nunca é demais observar o que os especialistas comentam sobre o assunto. Vejam bom vídeo abaixo com o Professor de Antropologia da UFF.





Tarefas para Sociologia

Para o 3º ano do CNSG
Tema para a aula de Sociologia.

Início previsto para o dia 06 de junho, com a leitura dos seguintes textos:

"Preconceito descortina país pouco cordial"
"....fracasso da repressão reabre discussão sobre descriminalização de entorpecentes...."
Ambos do Juiz e escritor, Marcelo Semer.

Para incrementar ainda mais a discussão sobre a regulamentação do uso da maconha, tema em destaque atualmente, segue vídeo apresentado no último domingo (28/05) no programa Fantástico, da Rede Globo.


Fernando Henrique Cardoso defende regulamentação da maconha e causa polêmica


"Preconceito descortina país pouco cordial"

Texto de Marcelo Semer para próxima aula de Sociologia, 3º ano CNSG.

Amigos:

Após a semana de provas, proponho um novo debate para nossa(s) aula(s) de Sociologia. Trata-se do texto de Marcelo Semer, Juiz e escritor, intitulado "Preconceito descortina país pouco cordial". Segue um pequeno trecho para uma primeira análise:

Homofobia, xenofobia, sexismo. Ojeriza ao pobre e um renascido antissemitismo.
Houve de tudo um pouco no cardápio tétrico dessa última semana de nenhum orgulho e muito preconceito.
Onde foi parar, afinal, aquele Brasil, um país de todos?
O deputado Jair Bolsonaro acusa seus colegas de querer transformar crianças em gays - como se uma campanha contra a intolerância pudesse controlar orientações sexuais.


É muito importante que todos pelo menos tentem ler o artigo completo no link: http://terramagazine.terra.com.br/interna/0,,OI5135684-EI16410,00-Preconceito+descortina+pais+pouco+cordial.html. É pequeno, de leitura fácil e aprazível; logo, não há desculpas para "fugir" da tarefa!

Para quem gosta do Twitter e quiser seguir o autor, o link é: @marcelo_semer. Acho muito válido conhecer outras opiniões e artigos.

Por favor, divulguem aos outros colegas.

Atualização - vejam também esse novo texto: "....fracasso da repressão reabre discussão sobre descriminalização de entorpecentes...." http://blog-sem-juizo.blogspot.com/2010/07/fracasso-da-repressao-reabre-discussao.html Também comentaremos sobre ele nas aulas.

Abraços!

Atividade de Sociologia para o 3º ano

Amigos:

Como combinamos na último aula, após a exibição do documentário "Notícias de uma Guerra Particular", temos um debate agendado para a próxima aula, na segunda-feira, dia 02 de maio.

Vocês devem apresentar suas reflexões acerca do filme e de nossos debates sobre a diminuição da maioridade penal em sala. Os grupos de trabalho pode ser compostos de, no máximo, três alunos. Não é necessário entregar o trabalho escrito, mas já adianto que serei rigoroso na avaliação. Todos precisam e devem participar.

Procurem embasar suas ideias em outros textos de pessoas que já trabalham o tema a mais tempo.

1968

Tendo em vista a realização de nosso próprio Simulado discursivo em meados de abril, tentarei, com o texto que segue, clarear um pouco as dúvidas que pairam sobre o emblemático ano de 1968.

Trabalho de sociologia

Amigos:

O trabalho de Sociologia sobre o filme “Ilha das Flores” será nossa primeira nota na disciplina. O trabalho é o mesmo para o 1º, 2º e 3º ano.

Para o 3º ano: trechos de Sicko

Pessoas:

Já que começamos a discutir as diferenças entre países que priorizam ou não o lado social em detrimento do lucro, deixo, abaixo, duas partes do documentário de Michel Moore, intitulado SICKO. Vale perder um pouco de tempo para assistir também o restante do filme. É bem fácil de achar nas locadoras.

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