[CEC] Tema de redação 11


IDENTIFICAÇÃO: Tema de redação 11
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Amigos:

Como conversado em sala, a proposta de redação 11 é parte de um Projeto da Justiça do Trabalho que objetiva disseminar entre os alunos quais são os direitos trabalhistas que vigoram no Brasil. O material entregue em sala serve como peça da campanha de conscientização.

Combinamos que a culminância desse projeto no CEC seria a composição de redações e uma futura mesa de debates sobre o tema. Assim, por partes, leiam os textos de apoio para a composição da redação. Contem com as aulas de sexta para produzir o texto e com o auxílio do Professor Diego Hottz Mais à frente elaboraremos as discussões para o debate.

(proposta adaptada do site temasparedacao.com)

Texto 1.

Ações na Justiça devem aumentar após PEC das Domésticas, dizem juristas

A Proposta de Emenda Parlamentar número 66, popularmente chamada de PEC das Domésticas, foi regulamentada depois de dois anos de sua publicação, em 2012, mas as polêmicas devem continuar. Segundo especialistas em relações de trabalho, é provável que haja uma judicialização no médio prazo.

Entre as principais mudanças estipuladas pela PEC estão indenização em demissões sem justa causa, pagamento de horas extras, conta no FGTS e a alíquota de recolhimento do INSS.

Hoje no Brasil, menos de 28% dos empregados domésticos são contratados com registro em carteira. Segundo dados da PNAD 2013, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 6,4 milhões desses trabalhadores (92,6%) são mulheres.

Para Fabíola Ferrari, advogada do Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos da Grande São Paulo (SINDoméstica-SP), a PEC representa um grande avanço, mas a batalha agora é contra a desinformação. “O empregado doméstico é uma categoria que vem conquistando direitos a conta-gotas. Tem gente que trabalha 30 anos numa mesma casa e sai com uma mão na frente e outra atrás. Ao passo que outros profissionais gozam de diversos benefícios, se aposentam e têm renda. A aprovação da PEC acaba com essa injustiça ao formalizar e profissionalizar a função tão desrespeitada há décadas.”

O professor de Direito do Trabalho da Universidade de São Paulo (USP), Estêvão Mallet, acredita, no entanto, que não será fácil assegurar a eficácia da legislação aprovada. “Trata-se de uma profissão difícil de fiscalizar, de controlar as horas trabalhadas e isso, com certeza, levará a um aumento da judicialização", afirma.

Para Mallet, a lei também tem alguns excessos, como a exigência de controle de ponto – não o pagamento de hora extra, que ele considera um avanço – , e a exigência de pagamento antecipado de multa de 40% por dispensa injustificada. "Isso onera o contratante diferente de uma empresa, por exemplo, que só paga depois da demissão."

(Coluna Economia. IG. Maíra Teixeira. Junho/2015)

Texto 2.

Trabalho escravo no Brasil Atual

O Brasil foi a última nação do mundo ocidental a abolir o trabalho escravo de forma oficial, o que ocorreu no final do século XIX. No entanto, em termos práticos, esse problema continua a existir nos dias atuais. Informações recentes estimam a ocorrência de 200 mil trabalhadores no país vivendo em regime de escravidão, segundo dados do Índice de Escravidão Global, elaborado por Organizações Não Governamentais (ONGs) ligadas à Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Primeiramente, é importante o estabelecimento da definição do que seja considerado, propriamente, o regime de escravidão. Segundo a OIT, é considerado escravo todo o regime de trabalho degradante que prive o trabalhador de sua liberdade. Isso ocorre no Brasil, em maior parte, em espaços rurais distantes de centros urbanizados e rotas de transporte para fuga, onde os trabalhadores são geralmente coagidos a continuarem laborando sob a alegação da existência de dívidas com fazendeiros.

Mas esse tipo de ocorrência nem sempre ocorre dessa forma e também não é algo exclusivo do meio agrário. Em setembro de 2013, por exemplo, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) denunciou a existência de trabalhadores em regime de escravidão nas obras de ampliação do Aeroporto de Guarulhos, no estado de São Paulo.

Em termos práticos, é possível afirmar que o trabalho escravo nunca foi abolido totalmente no território nacional. No entanto, apenas em 1995 o governo reconheceu oficialmente perante a OIT a existência desse tipo de problema no país, embora este tenha sido um dos primeiros no mundo a realizar esse tipo de pronunciamento. Atualmente, apesar da grande quantidade de trabalhadores escravizados no país, o Brasil é considerado internacionalmente um dos países mais avançados em esforços governamentais e não governamentais para acabar com esse problema.

(Brasil Escola. Rafael Pena. s/a)

Texto 3.

70 anos da consolidação das leis trabalhistas

Era dia primeiro de maio de 1943 quando foi editado o Decreto-Lei n.° 5.452, aprovando a Consolidação das Leis do Trabalho, diploma legal que agora completa setenta anos.

Independentemente de qualquer polêmica quanto à sua inspiração ou motivação, o certo é que a CLT foi ganhando cada dia mais efetividade, tornando-se uma das principais contribuições do nosso ordenamento jurídico ao longo da história recente, para elevar a um patamar civilizatório mínimo as relações de trabalho no Brasil, cumprindo em boa parte o seu objetivo.

Se de início a legislação do trabalho tinha sua aplicação limitada a determinadas categorias, foi a CLT a grande base jurídica para um Direito do Trabalho nacional, que veio assegurar, do ponto de vista normativo, que estejamos ombreados às nações industrializadas em matéria de Direito Laboral.
Embora com força normativa indiscutível, teve que se impor a resistências culturais seculares, tais como o ranço da escravatura, do colonato servil, da subvalorização do trabalho, da tolerância leniente com exploração indigna do homem pelo homem. Nessa trilha, a Consolidação das Leis do Trabalho fortaleceu seu papel histórico, verticalizou a sua normatividade, adquirindo maior eficácia social. Valendo-se do expansionismo natural do Direito do Trabalho, horizontalizou-se, para abrigar também as relações de trabalho rural e agora, em sua plenitude, as relações de trabalho de âmbito doméstico.

Na Constituição de 1988, a CLT encontrou poderosa aliada para afirmar-se como norma instrumental da Justiça Social. A constitucionalização de diversos direitos trabalhistas, a instrumentalização de sua exigibilidade e, especialmente, sua renovação principiológica, são algumas das principais conquistas.
Na celebração destes 70 anos da CLT, o Tribunal Superior do Trabalho, o Tribunal da Justiça Social, busca um pacto para a construção da nova sociedade brasileira, que já se delineia. Sociedade que tenha como um dos seus pilares um Direito do Trabalho humano, além de meramente tutelar, de simplesmente distributivista, porém sem perder estes dois focos, e que busque na sua essência um fundamento fraterno.

Que o Direito do Trabalho auxilie a construção de um mundo mais humanizado, onde se concilie e convivam a justiça e a liberdade.

(Tribunal Superior do Trabalho. Carlos Alberto de Paula. 2013)


A partir da leitura dos textos motivadores seguintes e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija um texto dissertativo argumentativo em norma padrão da Língua Portuguesa sobre o tema “A GARANTIA DOS DIREITOS TRABALHISTAS NO BRASIL”, apresentando proposta de intervenção, que respeite os direitos humanos. Lembre-se de organizar com clareza e estabelecer relações entre as ideias a serem desenvolvidas.

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