Milhares de homicídios praticados pela polícia do Rio são legitimados como “autos de resistência”
Michel Misse, Carolina C. Grillo, Cesar P. Teixeira e Natasha Néri para a Revista de História.com.br
Nenhuma polícia de país civilizado mata mais que a do estado do Rio de Janeiro. Entre 2001 e 2011, mais de 10 mil pessoas foram mortas em confronto com a polícia fluminense em casos registrados como “autos de resistência”. Embora sejam homicídios, essas mortes são classificadas separadamente por se tratar de casos com “exclusão de ilicitude”, ou seja, teriam sido supostamente cometidas em legítima defesa ou com o objetivo de “vencer a resistência” de suspeitos de crime.
Desde o início do século XX e durante toda a República Velha, a atividade policial no Rio de Janeiro estava voltada para o controle arbitrário das populações pobres. Seu foco, entretanto, não era ainda propriamente a repressão à criminalidade: atendia a demandas de ordem moral, como as numerosas prisões por “vadiagem”. Somente na década de 1950, em face do crescimento dos crimes contra a propriedade, surgiram os chamados “grupos de extermínio”, inicialmente no interior das instituições policiais.
A partir dos anos 1980, o tráfico de drogas passou a ocupar lugar de destaque na agenda da segurança pública. Após a popularização do comércio de cocaína, fortaleceram-se também as redes do varejo da maconha. Com o advento em escala mundial da “guerra contra as drogas”, aumentou a demanda pelo combate ao tráfico e à criminalidade de modo geral, ainda que isto implicasse o emprego de práticas arbitrárias pelas autoridades. A opinião pública parece concordar que a solução para o problema precisa passar pela suspensão dos direitos civis de uma série de indivíduos.
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Michel Misse, Carolina C. Grillo, Cesar P. Teixeira e Natasha Néri para a Revista de História.com.br
Nenhuma polícia de país civilizado mata mais que a do estado do Rio de Janeiro. Entre 2001 e 2011, mais de 10 mil pessoas foram mortas em confronto com a polícia fluminense em casos registrados como “autos de resistência”. Embora sejam homicídios, essas mortes são classificadas separadamente por se tratar de casos com “exclusão de ilicitude”, ou seja, teriam sido supostamente cometidas em legítima defesa ou com o objetivo de “vencer a resistência” de suspeitos de crime.
Desde o início do século XX e durante toda a República Velha, a atividade policial no Rio de Janeiro estava voltada para o controle arbitrário das populações pobres. Seu foco, entretanto, não era ainda propriamente a repressão à criminalidade: atendia a demandas de ordem moral, como as numerosas prisões por “vadiagem”. Somente na década de 1950, em face do crescimento dos crimes contra a propriedade, surgiram os chamados “grupos de extermínio”, inicialmente no interior das instituições policiais.
A partir dos anos 1980, o tráfico de drogas passou a ocupar lugar de destaque na agenda da segurança pública. Após a popularização do comércio de cocaína, fortaleceram-se também as redes do varejo da maconha. Com o advento em escala mundial da “guerra contra as drogas”, aumentou a demanda pelo combate ao tráfico e à criminalidade de modo geral, ainda que isto implicasse o emprego de práticas arbitrárias pelas autoridades. A opinião pública parece concordar que a solução para o problema precisa passar pela suspensão dos direitos civis de uma série de indivíduos.
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