TEMA 22 - Os desafios à adoção no Brasil



IDENTIFICAÇÃO: Tema de redação 22

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Texto 1. 

Fila de adoção tem 6,5 mil crianças e adolescentes no Brasil

Segundo dados do Cadastro Nacional de Adoção, para cada criança na fila, há cinco famílias querendo adotar. O perfil das crianças que os futuros pais sonham, no entanto, é bastante restrito. No Brasil, 29% das famílias querem adotar somente meninas e quase 70% não aceitam ficar com os irmãos. São meninos pardos entre 8 e 17 anos com irmãos que acabam ficando mais tempo nos abrigos. E enquanto 69% só aceitam crianças sem doenças, mais de 25% possuem problemas de saúde. [...]

Mais de 35 mil pessoas estão na fila da adoção no Brasil e 6,5 mil crianças e adolescentes esperam por uma família. Só no Rio de Janeiro, há mais de 3 mil pessoas na fila, à espera de uma criança.
Quando uma criança dá entrada em um abrigo, ela não pode ser adotada imediatamente. A Justiça antes tenta integrá-la a família biológica. Primeiro aos pais, mas se não for possível a qualquer outro parente. Tudo isso deve durar até dois anos, que é o tempo previsto por lei para as crianças viverem em um abrigo, mas, na prática, esse prazo nem sempre é possível e muitas acabam crescendo no abrigo. “A gente vai acabar com todos os esforços para que a gente possa ter para que essa criança fique dentro da família biológica, em último caso ela vai ser disponibilizada para adoção", declara Gabriella Pinto, chefe do Cadastro de Adotandos e Adotados de Fortaleza.

A Fátima Santos, por exemplo, esperou por quatro anos no Cadastro Nacional de Adoção até se tornar mãe de Ana Luíza. “A gente acha que nunca vai acontecer, porque era o meu maior sonho, desejo, e eu nunca pude ter filho. Eu acho que é um ato de amor porque você vai amar o que não é seu, você vai amar uma pessoa que nasceu de outra pessoa. Com os problemas que a gente passa só adota quem ama muito e tem muita vontade”, declara.

“O amor é construído no dia a dia e eu acho que a pessoa que quer adotar, seja seu filho biológico ou não, é uma pessoa que está aberta a construir esse amor. Então, a gente fala que a gente deseja um mundo com mais adoção, um mundo mais adotivo em todas as atitudes, em todas as atitudes precisa ter amor”, afirma a presidente da Acalanto, Karine Zaranza.

Disponível em http://g1.globo.com/globo-news/noticia/2016/05/fila-de-adocao-tem-mais-de-65-mil-criancas-e-adolescentes-no-brasil.html Acesso em 20 mai. 2018. Adaptado.

Texto 2. 

Sancionada lei que acelera processos de adoção

O presidente Michel Temer sancionou com vetos a Lei 13.509/2017, que cria novas regras para acelerar adoções no Brasil e prioriza a adoção de grupos de irmãos e crianças, além de adolescentes com problemas de saúde. O texto foi publicado na quinta-feira (23) no Diário Oficial da União.
A nova lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 101/2017, aprovado no Senado por unanimidade em 25 de outubro. O texto já entrou em vigor.

O projeto sancionado altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O texto prevê preferência na fila de adoção para interessados em adotar grupos de irmãos ou crianças. Também passa a ter prioridade quem quiser adotar adolescentes com deficiência, doença crônica ou necessidades específicas de saúde. Essa medida foi incluída no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Outro ponto da nova lei altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e estende à pessoa que adotar uma criança as mesmas garantias trabalhistas dos pais sanguíneos, como licença-maternidade, estabilidade provisória após a adoção e direito de amamentação. O texto também reduz pela metade, de seis para três meses, o período máximo em que a Justiça deve reavaliar a situação da criança que estiver em abrigo, orfanato ou em acolhimento familiar.

O projeto foi relatado no Senado pela senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), que lamentou o excesso de burocracia para a adoção.

— Essas crianças que estão nos abrigos gostariam de ter um lar, mas é tanta burocracia que elas não conseguem ser adotadas. Demora tanto tempo para chegar ao cadastro nacional que aí elas crescem e muitas famílias se desinteressam desse processo. Esse projeto foca nesse gargalo para agilizar os procedimentos relacionados à destituição do poder familiar e à adoção de crianças e adolescentes — destacou.

Vetos

Entre os quatro trechos da lei que foram vetados está o que determinava que “recém-nascidos e crianças acolhidas não procuradas por suas famílias no prazo de 30 dias” seriam cadastrados para adoção. A justificativa para o veto foi que o prazo estipulado nesse trecho é “exíguo” e cita que mães que tiverem, por exemplo, depressão pós-parto e ficarem longe do filho podem reivindicar a guarda da criança após um mês.

O presidente Temer manteve o mecanismo de apadrinhamento, que “consiste em estabelecer e proporcionar à criança e ao adolescente vínculos externos à instituição para fins de convivência familiar e comunitária e colaboração com o seu desenvolvimento”. Mas foi vetado o trecho que proibia o apadrinhamento por adultos inscritos no cadastro para adoção. De acordo com Temer, a proibição “implicaria prejuízo a crianças e adolescentes com remotas chances de adoção”, já que é esse o perfil de crianças procuradas em programas de apadrinhamento. Ele acrescentou que padrinhos e madrinhas são geralmente potenciais adotantes.

Com informações da Agência Brasil. Disponível em https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2017/11/24/sancionada-lei-que-acelera-processos-de-adocao Acesso em 20 mai. 2018.

Texto 3.




A partir da leitura dos textos motivadores seguintes e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija texto dissertativo-argumentativo em norma padrão da língua portuguesa sobre o tema: "Os desafios à adoção no Brasil". Apresente proposta de intervenção, que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista


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