TEMA 18 - Fake News


IDENTIFICAÇÃO: Tema de redação 18
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Esta é a proposta de redação nº 18. Leia os textos de apoio e depois produza a redação em folha padrão.

Todos nós sabemos: em 2018, todo o Brasil estará envolvido em eleições presidenciais. Esse pleito ganhou maior evidência por diversos fatores. Um deles é porque a consulta elegerá, de forma direta, um novo chefe do Executivo para substituir o atual presidente Michel Temer, visto por alguns como ilegítimo no cargo e por outros como sucessor natural de um processo de impeachment. O próprio Temer poderá concorrer a um novo mandato.

Outro grande destaque para 2018 consiste na preocupação com as notícias falsas, ou fake news, em inglês, como ficaram mais conhecida.

As fake news, segundo estudo da Empresa Brasil de Comunicação – EBC, “têm impactado os últimos debates públicos mais relevantes, como as eleições nos Estados Unidos e os plebiscitos sobre a saída do Reino Unido da União Europeia e o acordo de paz entre o governo colombiano e as Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farc)”. No Brasil, complementa o estudo da EBC, com um debate polarizado, medidas precisam ser adotadas para evitar que notícias falsas se proliferem. (disponível em http://www.ebc.com.br/especiais/fake-news Acesso em 04 fev. 2018)

Leia os textos motivadores abaixo que podem ajudar na construção argumentativa:

TEXTO 1.

Divulgação de 'fake news' pode passar a ser punida com até três anos de reclusão

Quem divulgar notícias que souber serem falsas sobre assuntos relacionados a saúde, segurança pública, economia nacional, processo eleitoral ou que afetem interesse público relevante poderá ser punido com penas de detenção ou reclusão. É o que prevê o Projeto de Lei do Senado 473/2017, que aguarda a designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O projeto, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), estabelece pena de seis meses a dois anos de detenção no caso da simples divulgação das chamadas “fake news”. Caso essa divulgação seja feita por meio da internet, a pena passa a ser de reclusão de um a três anos. Se a prática visar à obtenção de algum tipo de vantagem, a pena poderá ser aumentada em até dois terços.

De acordo com Ciro Nogueira, há situações em que as notícias falsas têm como alvo pessoas específicas, e nesses casos elas podem constituir os crimes de calúnia, infâmia ou difamação, já previstos no Código Penal. Entretanto, há casos em que o dano da fake news não pode ser individualizado, mas atinge o “direito difuso de a população receber notícias verdadeiras e não corrompidas”. Segundo ele, o objetivo do projeto é coibir esses casos, que ainda não estão previstos nas lei.

É possível opinar sobre o projeto e votar contra ou a favor da matéria por meio deste link. Todas as propostas que tramitam no Senado estão abertas a consulta pública por meio do portal e-Cidadania. Também é possível comentar na página do Senado no Facebook. (Senado Notícias. Disponível em https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2018/01/31/divulgacao-de-fake-news-pode-passar-a-ser-punida-com-ate-tres-anos-de-reclusao?utm_source=midias-sociais&utm_medium=midias-sociais&utm_campaign=midias-sociais Acesso em 04 fev. 2018)

TEXTO 2.

Fake News são notícias falsas, mas que aparentam ser verdadeiras

Não é uma piada, uma obra de ficção ou uma peça lúdica, mas sim uma mentira revestida de artifícios que lhe conferem aparência de verdade.

Fake news não é uma novidade na sociedade, mas a escala em que pode ser produzida e difundida é que a eleva em nova categoria, poluindo e colocando em xeque todas as demais notícias, afinal, como descobrir a falsidade de uma notícia?

No geral não é tão fácil descobrir uma notícia falsa, pois há a criação de um novo “mercado” com as empresas que produzem e disseminam Fake News constituindo verdadeiras indústrias que “caçam” cliques a qualquer custo, se utilizando de todos os recursos disponíveis para envolver inúmeras pessoas que sequer sabem que estão sendo utilizadas como peça chave dessa difusão.

Infelizmente é muito comum o uso das primeiras vítimas como uma espécie de elo para compor uma corrente difusora das Fake News. Assim, aquelas pessoas que de boa-fé acreditaram estar em contato com uma verdadeira notícia, passam – ainda que sem perceber – a colaborar com a disseminação e difusão dessas notícias falsas.

Mas não é impossível detectá-las e combatê-las, há técnicas e cuidados que colaboram para mudar este cenário, sendo a educação digital uma ferramenta para fortalecer ainda mais a liberdade de expressão e o uso democrático da internet. (Disponível em http://portal.mackenzie.br/fakenews/noticias/arquivo/artigo/o-que-e-fake-news/ Acesso em 26 out 2017)

TEXTO 3.


(clique se quiser ampliar)


Com base na leitura dos textos motivadores e nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija um texto dissertativo-argumentativo em norma padrão da língua portuguesa sobre o tema “QUAIS INFLUÊNCIAS PARA AS ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS DE 2018 NO BRASIL AS FAKE NEWS PODERIAM GERAR?” apresentando proposta de ação social que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.

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[update] Mais dois textos que podem incrementar as argumentações:
1. Exclusivo: investigação revela exército de perfis falsos usados para influenciar eleições no Brasil.
2. Nas eleições de 2018, desconfie da sua desconfiança.


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