Constituições

Ainda sobre todo o cenário que envolve o Brasil, sobretudo aquele que invade a cena política, muito se tem falado sobre o que é ou não constitucional. Deixando de lado, por agora, algumas paixões ideológicas, foquemos no que é, para quê serve e qual é a História das Constituições brasileiras.

A Constituição é a compilação das máximas Leis de um país. A que vigora no Brasil data de 1988 e é conhecida como “Constituição Cidadã” porque marca, naquele período, uma fase de mudanças rumo à democracia depois de mais de vinte anos de regime militar. Mais à frente retornaremos a ela.

Além da de 1988, existiram mais seis Constituições no Brasil. Todas seguiram as linhas conjunturais históricas, retratando bem o que era o país de suas épocas.

A primeira Constituição do Brasil independente data do ano de 1824. Naquela época, o regime de governo era o império e a Constituição garantia a manutenção desse poder, dando muito valor ao “Poder Moderador”, de uso exclusivo do Imperador e que lhe garantia poderes ilimitados, caracterizando um país autoritário. Fato curioso era que a Constituição garantia também regalias às classes mais abastadas. Só gozava de direitos políticos aqueles que possuíssem renda igual ou superior a 150 alqueires de farinha de mandioca. Por esse fato, a Constituição de 1824 também passou a ser conhecida como “Constituição da Mandioca”.

Em 1891 uma nova Constituição entrou em vigor. Nela, os princípios do Positivismo* apareciam bem claros. A ideia de progresso através da ordem começava a nascer, mesmo que o atual lema da nossa bandeira republicana ainda não vigorasse. O texto constitucional tinha por base a Constituição dos EUA e foi o primeiro momento onde aparece a igualdade legal entre os cidadãos: “todos são iguais perante a lei”.

Uma nova Constituição só foi escrita em 1934, já no Brasil República, após o golpe de Vargas, em 1930. Essa nova redação tem muito a ver com o movimento Constitucionalista (A Revolta Constitucionalista) que estourou na cidade de São Paulo naquela época. Foi nesse documento que o direito ao voto secreto aparece pela primeira vez no lugar da farra do voto aberto do começo da República.

Em 1937, ainda com Vargas no poder, estabeleceu-se um novo texto constitucional. Os anos de 1930 estavam encharcados de totalitarismos. O mundo estava às portas de um novo conflito mundial, com potência ainda mais avassaladora do que a Primeira Guerra. Vargas assume uma postura ambígua, apoiando, naquele momento, os países do Eixo. Era época da Ditadura Varguista (Estado Novo) e nossa Constituição era uma cópia mal feita da Constituição da Polônia, à época sob regime totalitário. Essa Constituição ficou conhecida como “Polaca” e excluiu, por exemplo, o direito às greves.

Já em 1946, o mundo assiste ao lapso da democracia após a derrota do nazifascismo na Segunda Guerra Mundial. O Brasil não fica indiferente ao momento e estabelece uma nova Assembleia Constituinte com o objetivo de elaborar um novo código de leis para o Brasil. Esse documento retoma o ideal democrático do pós-guerra com o ressurgimento da liberdade de expressão e dos direitos individuais. A nova Constituição foi promulgada por Eurico Gaspar Dutra, ex-ministro de Vargas.

Em 1964 o Brasil sofre com o Golpe militar que impõe a ditadura. A Constituição atual, do pós-guerra, não combinava com a ideia de controle sobre as massas, características dos regimes fechados. Então, em 1967, um novo documento foi escrito, garantindo maior controle legal sobre a atuação de partidos políticos, sindicatos e suprimindo as liberdades individuais. Era a Constituição da Ditadura que foi sendo abastecida com os treze Atos Institucionais, sendo o quinto – o AI-5 – o mais famoso e cruel de todos.

Finalmente em 1988, após anos de repressão, o Brasil tem um código de leis alinhado com a democracia. É a Constituição cidadã mencionada no início do texto, criada a partir da Assembleia Constituinte, liderada por Ulysses Guimarães. A Constituição de 1988 espantou o Regime Militar e garantiu ampla liberdade de expressão e política. Entre outas conquistas individuais e coletivas, restabeleceu os três poderes da República, harmônicos e independentes, transformou o racismo em crime além de devolver o direito do habeas corpus.

Mas, como já mencionado, a Constituição de um país é fruto do seu momento histórico. A ditadura militar impôs mais de 20 anos de obscuridades ao país. O clamor popular pela volta da democracia foi, sem dúvida alguma, a mola mestra para o estabelecimento do novo texto constitucional.

*Positivismo: Mesmo que seja tema para outro texto, é bom esclarecer que o Positivismo foi uma das primeiras formas de pensamento social. Foi uma corrente que tentou organizar alguns princípios a respeito do homem e da sociedade, tentando explicá-los cientificamente. Seu principal pensador foi o francês Auguste Comte (1798-1857).

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