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Ócio criativo

Voltando com o ÓCIO CRIATIVO, já que muitos alunos se interessaram e entraram em desespero com as notas.

Leiam aí e a gente conversa sobre o tema...


O ócio criativo é um meio para o aluno recuperar alguma nota não muito boa. Funciona da seguinte maneira: No final dos Bimestres, avisarei que, caso queiram, vocês podem tentar aumentar suas notas fazendo, por exemplo, vídeos ou músicas sobre os temas estudados. Mas tem uma coisa: tanto os vídeos quanto as músicas (ou qualquer outra "manifestação") precisam ter uma lógica e combinar com a matéria estudada. E mais ainda: precisam ser justas com a realidade, portanto, não adianta inventar fatos para rimar mais fácil na música, ou se apoiar em lendas para facilitar a produção dos vídeos.

Deixo claro que é um atividade optativa... faz quem quer e do jeito que quiser. Quando me apresentarem vou julgar o conteúdo e aumentar as notas se considerar o trabalho satisfatório.

A gente conversa mais sobre isso durante as aulas.

Vejam alguns exemplos do pessoal das outras turmas:





Gabarito Prova 123 - 2000

Prova: 123
Turma: 2000
Data: 21/11/2013
Disciplina: História

1 - B

2 - (sugestão de resposta) O aluno precisaria, necessariamente, vincular (ou seja, relacionar, interligar) o evento histórico em questão (guerra de Canudos) com inúmeros movimentos contemporâneos. Exemplos foram citados em sala de aula (Pinheirinho, por exemplo). Era fundamental relacionar os processos e não apenas citá-los.

3- A
4- C
5- D
6- A
7- A
8- E
9- E


Orientações para o trabalho de Sociologia 2º ano

A ideia é obter dados sobre a participação política do eleitorado brasileiro, bem como sua participação no processo eleitoral. Para isso, utilizaremos como metodologia a pesquisa para obtenção de dados. Ficou acertado que cada grupo consultará NO MÍNIMO 30 pessoas acima de 16 anos (levando em consideração o voto facultativo até os 18 anos) e, munidos de um roteiro criado pelo próprio grupo, coletará as informações.

As perguntas podem ser diferentes, mas segue um roteiro DE EXEMPLO.

Perguntas:
  • Você é a favor do voto obrigatório?
  • Você acha o sistema eleitoral brasileiro justo?
  • Você confia na urna eletrônica e no sistema de apuração brasileiro?
  • Você venderia (ou já vendeu) seu voto?
 etc.

Além dessas respostas, será necessário colher dados como faixa etária, sexo, local de moradia etc dos entrevistados.

Como finalização, os membros do grupo precisam juntar os dados recolhidos e chegar a alguma conclusão plausível, que será apresentada para avaliação.

Qualquer dúvida, falem comigo ANTES da data de entrega do trabalho.

Vejam esse link: http://www.institutoanalise.com.br/pesquisa-de-opiniao.php

Calendários bimestrais

Clique na escola desejada para visualizar o calendário de eventos bimestrais:

CNSG

Brasil 8.069

Para a realização da proposta de texto tanto para Sociologia (20 pontos) quanto para Redação (20 pontos), aconselho que vejam novamente o vídeo exibido em aula: Brasil 8.069. Para incrementar o trabalho, busquem também outras fontes, outros vídeos, outros textos... Lembrem-se do prazo para entrega do trabalho: dia 29/05/2013. Não há possibilidade de adiamento dessa data por conta do apertado calendário do Bimestre. Qualquer dúvida, abram o debate!


Um contraponto. Abaixo, o documentário "Juízo", que eu também mencionei em sala.









Gabaritos - Sociologia

Seguem os gabaritos das provas de Sociologia aplicadas hoje, dia 23/05/2013:

1º ANO: 
1 A
2 A
3 B
4 B
5 D

2º ANO:
1 E
2 E
3 E
4 A
5 B

3º ANO:
1 D
2 B
3 D
4 B
5 D
6 B
7 B


Sociologia - Prova 88

Turma: 2000
Disciplina: Sociologia
Prova: 88


1- C
2- A
3- B
4- A
5- A

Correção do Primeiro Exame de Qualificação da UERJ – 2013.

A correção acontecerá no dia 26 de abril;

Começaremos a partir das 18:30h. Quem não puder chegar exatamente neste horário, poderá entrar com o decorrer da correção;

A correção está aberta para todos os alunos do Ensino Médio interessados e ocorrerá da seguinte maneira:



  • A prova que será corrigida é a do PRIMEIRO EXAME DE QUALIFICAÇÃO de 2013, que pode ser visualizada e baixada neste endereço: http://www.vestibular.uerj.br/portal_vestibular_uerj/arquivos/arquivos2013/provas_e_gabaritos/1eq/2013_1eq_prova.pdf (o colégio disponibilizará as cópias para os alunos interessados)
  • Analisaremos, uma a uma, as questões da prova de Ciências Humanas e suas tecnologias, que podem ser identificadas como parte da prova de História e Sociologia (questões de números 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50 e 51);
  • Os Exames xerocados serão entregues com antecedência aos alunos interessados que devem portar a prova feita no dia da correção;
  • O tempo de aula será de aproximadamente 1:30h.

Comte e o Positivismo

Amigos:
Segue o vídeo prometido com uma explicação sobre o Positivismo e a influência de Comte.

Qualquer dúvida, digam aí!

I Festival de Documentários do Ensino Médio do Graças

Prezados alunos do Ensino Médio:

Já iniciamos nossas conversas sobre a produção dos documentários para a I FESTIVAL DE DOCUMENTÁRIO DO ENSINO MÉDIO DO GRAÇAS – 2012.

O tema definido, após alguns acertos, foi: “PORQUE AMAMOS FRIBURGO”. Acreditamos ser amplo o bastante para possibilitar criações originais e abordagens autênticas.

Algumas considerações:

O festival contará com a participação de todo o Ensino Médio;

Só haverá um grupo premiado. Dessa forma, o 1º ano concorre com 2º, o 2º com o 3º e assim por diante. Não haverá, portanto, premiação por turma;

Cada turma produzirá somente um documentário;

Os documentários devem possuir no máximo 10 (dez) minutos;

A exibição acontecerá nos dias 31 de outubro e 01 de novembro, no Auditório, como acontece com as apresentações de teatro;

Serão exibidos dois documentários por dia, sucedidos de uma mesa redonda de debates com o público;

A premiação do melhor documentário ocorrerá com votação pela Internet, através da fã page do Graças no Facebook. O vídeo que obtiver maior número de “curtidas” na página será o vencedor;

Os vídeos ficarão por uma semana na página para votação.

Quaisquer outras dúvidas serão analisadas pelos professores André, Fernando, Márcia e Adriana.

Mãos à obra!


Cronograma:




Proposta de trabalho para a turma 2000 Sociologia

Gente:

Essa é a proposta do trabalho de Sociologia para o terceiro bimestre. Por regra, esse trabalho vale 50 pontos. No entanto, já que a primeira prova não foi muito legal, estou disposto (porque sou gente boa demais) a fazer com que ele valha 60 pontos.

Vamos às instruções:

Dividiremos a turma em 6 (seis) grupos com o seguinte número de integrantes:
4 grupos com 5;
2 grupos com 4.

O trabalho será apresentado nas aulas de Sociologia dos dias 30 de agosto e 6 de setembro. Não será necessário entregar qualquer tipo de material escrito e cada grupo terá 10 minutos para se apresentar.

Metodologia do trabalho:

Sortearemos os três temas  –  que são as três formas de dominação para Weber –, e cada grupo deverá pesquisar onde esse tipo de dominação se faz presente em seu cotidiano. Por exemplo: se o grupo 1 ficar encarregado de pesquisar sobre a DOMINAÇÃO CARISMÁTICA, deverá, EM SEU COTIDIANO, buscar pessoas que usam, de propósito ou não, esse tipo de dominação. O trabalho ficará mais rico se o grupo conseguir formular um roteiro de entrevista com essa pessoa e apresentar na sala. Caso isso seja impossível de se realizar, o grupo deve relatar como e por que essa pessoa opta por esse tipo de dominação... Quais são os propósitos, onde quer chegar etc.

Abaixo, um pequeno resumo sobre os três tipos de dominação de Weber.

Dominação Legal (onde qualquer direito pode ser criado e modificado através de um estatuto sancionado corretamente), tendo a “burocracia” como sendo o tipo mais puro desta dominação. A obediência se presta não à pessoa, em virtude de direito próprio, mas à regra, que se conhece competente para designar a quem e em que extensão se há de obedecer. Weber classifica este tipo de dominação como sendo estável, uma vez que é baseada em normas que, como foi dito anteriormente, são criadas e modificadas através de um estatuto sancionado corretamente. Ou seja, o poder de autoridade é legalmente assegurado.
Dominação Tradicional (onde a autoridade é, pura e simplesmente, suportada pela existência de uma fidelidade tradicional); o governante é o patriarca ou senhor, os dominados são os súditos e o funcionário é o servidor. O patriarcalismo é o tipo mais puro desta dominação. Presta-se obediência à pessoa por respeito, em virtude da tradição de uma dignidade pessoal que se julga sagrada. Todo o comando se prende intrinsecamente a normas tradicionais (não legais) ao meu ver seria um tipo de “lei moral”. A criação de um novo direito é, em princípio, impossível, em virtude das normas oriundas da tradição. Também é classificado, por Weber, como sendo uma dominação estável, devido à solidez e estabilidade do meio social, que se acha sob a dependência direta e imediata do aprofundamento da tradição na consciência coletiva. 
Dominação Carismática (onde a autoridade é suportada, graças a uma devoção afetiva por parte dos dominados). Ela assenta sobre as “crenças” transmitidas por profetas, sobre o “reconhecimento” que pessoalmente alcançam os heróis e os demagogos, durante as guerras e revoluções, nas ruas e nas tribunas, convertendo a fé e o reconhecimento em deveres invioláveis que lhes são devidos pelos governados. A obediência a uma pessoa se dá devido às suas qualidades pessoais. Não apresenta nenhum procedimento ordenado para a nomeação e substituição. Não há carreiras e não é requerida formação profissional por parte do “portador” do carisma e de seus ajudantes. Weber coloca que a forma mais pura de dominação carismática é o caráter autoritário e imperativo. Contudo, Weber classifica a Dominação Carismática como sendo instável, pois nada há que assegure a perpetuidade da devoção afetiva ao dominador, por parte dos dominados.

Usem esse trabalho para recuperar a nota da prova. Ele proporcionará uma aprendizagem prática da matéria, deixando de lado a decoreba e o nervosismo, presentes durantes as provas.

A avaliação consistirá em:

Verificação da participação ATIVA de todos os membros do grupo;
Expressão oral e comportamento durante a apresentação;
Inovação na apresentação das conclusões do trabalho.

O comportamento da turma também será julgado durante toda aula. A regra básica da educação diz que ouvir os colegas durante a apresentação de um trabalho é uma obrigação que cada um deve respeitar.

GRUPOS:

GRUPO 1
Michele, Karinny, Vitória e Yasmin.
Data da apresentação: 30/08

GRUPO 2
Nicoly, Tamires, Thatiana, Marian e Lucas Marchon.
Data da apresentação: 30/08

GRUPO 3
Vitor, Danilo, Gustavo e Arthur
Data da apresentação: 30/08

GRUPO 4 - João, Hugão, Huguinho, Kevin e Ághata.
Data da apresentação: 06/09

GRUPO 5 - Diego, Tayná, Dyanna, Isabele e Flávia.
Data da apresentação: 06/09

GRUPO 6 - Lucas Rafael, Nayanne e Nathália
Data da apresentação: 06/09

GRUPO 7 - Carol e Rafaela
Data da apresentação: 06/09

Relação de trabalhos entregues pelo RESPOSTÃO

2º BIMESTRE

Lembrando que os alunos que quiserem podem entregar o trabalho impresso ou escrito à mãi, sguindo minimamente as normas de formatação estabelecidas pelo colégio. Evite imprevistos deixando a impressão ou a postagem no site para a última hora.

TURMA 900
História
Prazo para entrega:
PRAZO ENCERRADO


Lucas;
Milena Barrozo;
Victor Duarte;
Letícia Valecilo;
Beatriz;
Leonardo;
Felipe (impresso);
Victor Carvalho;
Igor;
Lara;
Luiz Fernando;
Cristopher;
Júlia;
Milena Pereira;
Mariane;
Gustavo;
Breno;
Letícia Bom;
Ana Paula;
Kaylla;
Tatiana;
Fernanda. 


TURMA 2000
Sociologia
PRAZO ENCERRADO

Michele;
Yasmim;
Carol;
Kevin;
Marina;
Vitor;
Isabele;
Tayná;
Karinny;
Tamires;
Lucas Marchon (impresso);
Lucas Rafael (impresso);
Thatiana (impresso);
Danilo (impresso);
Dayanna (impresso);
Gustavo;
João Victor;
Nayane;
Hugo Schumaker;
Arthur;
Hugo Neves;
Nicoly (impresso);
Nathália (impresso);
Diego;
Ágatha;
Flávia;
Victoria. 

TURMA 3000
Sociologia
PRAZO ENCERRADO


Nathálya;
Cassiano;
Gabriel Santarém;
Viviane;
Rafaella;
Ana Gabrielly;
George;
Lívia;
Letícia,
Matheus Valadão;
Otávio,
Pedro;
Karoline;
Oziel;
Gabriel Amilton;
Jorge;
Larissa;
David;
Matheus Pereira;
Dora;
Alice;
Douglas.



TURMA 3000
História
Prazo de entrega: 11/06/2012
Última atualização da lista: 08/06/2012, às 14:35h.

Nathálya;
Brayan;
Viviane;
George;
Letícia.

Consciência Coletiva

Prazo final para entrega deste trabalho: dia 31/05 até às 23h59min.

Caso tenha dificuldade em acessar o formulário através desta página ou não visualize a atividade abaixo, acesse o seguinte clique aqui para fazer o trabalho.

Entrem em contato em caso de dúvidas.

Alunos que quiserem, solicitem folha com o enunciado para entrega do trabalho por escrito.

Boa sorte!




Dicas sensacionais


Inauguro o espaço para as dicas sensacionais para as provas. Serão adicionados aqui textos alternativos, vídeos e informações para ajudá-los nas atividades de sala.

Lista de alunos liberados das últimas provas

Prezados:

Segue a lista de alunos liberados das últimas provas do 4º Bimestre. Entendam que essa liberação só pode ser dada a quem atingiu os 240 e mantém uma média 70 nas duas primeiras notas do 4º bimestre. Dúvidas e divergências, nos falamos na quarta-feira à tarde.

3º ANO

Todos os alunos DEVEM fazer a última prova de História.

Quanto à Sociologia, estão liberados os seguintes alunos:

nº 1 Agnes Paredes Menezes
nº 2 Carlos Gregory Quirino
nº 4 Juliana Quima Guedes de Freitas
nº 7 Letícia Fernandes Dutra
nº 18 Priscila Mendes Feijó
nº 20 Thiago de Paula Alves

2º ANO

Estão liberados da prova de História os seguintes alunos:

nº 8 Douglas da Costa Cardinot
nº 16 Karoline de Jesus Stutz
nº 18 Letícia Neves Cardoso

Quanto à Sociologia, estão liberados os seguintes alunos:

nº 6 David Raposo Alves
nº 8 Douglas da Costa Cardinot
nº 9 Gabriel Amilton Barros
nº 16 Karoline de Jesus Stutz
nº 17 Larissa Dias dos Reis
nº 18 Letícia Neves Cardoso
nº 19 Lívia de Carvalho Souza
nº 21 Matheus Pereira Rabello
nº 22 Nathálya Vital Thurler
nº 24 Oziel R. Barrozo Júnior
nº 25 Pedro da Silva Cunha
nº 28 Viviane de Oliveira Brites

1º ANO

Estão liberados os seguintes alunos da última prova de História:

nº 1 Ágatha Peters Agostinho
nº 5 Diego de Souza Wagner
nº 10 Gustavo Chinaide Pinheiro
nº 13 Isabelle Fernandes Leite
nº 34 Tayná Andrade Fracasso

Quanto à Sociologia, estão liberados os seguintes alunos:

nº 1 Ágatha Peters Agostinho
nº 6 Dyanna Barreto da Silva
nº 8 Flávia Salarinni Queiroz
nº 10 Gustavo Chinaide Pinheiro
nº 11 Hugo Neves Dembergue
nº 13 Isabelle Fernandes Leite
nº 16 João Victor Jesus Zebende
nº 17 Karinny M. das Neves Sant'Anna
nº 26 Marina Delgado e Souza
nº 28 Nayane Tardin Verly
nº 34 Tayná Andrade Fracasso

O que o mundo come?

Trabalho para o 2º ano - SOCIOLOGIA

PRAZO ENCERRADO!


Para dar continuidade aos nossos trabalhos com fotografias, vejam o ensaio abaixo que faz parte do livro Hungry Planet: What the World Eats (Planeta Faminto: O que o mundo come), de Peter Menzel e Faith D'Aluisio.

O que as famílias de todo o mundo têm em suas despensas, o que mais gostam de comer e quanto gastam semanalmente com alimentos são os objetos de estudo dos autores. É possível fazer uma série de análises através das fotos. Nossa atividade  também consiste em fazer uma análise. Tentem visualizar todas as fotos e responder perguntas como: Por que existe fome no mundo? Existe uma indústria da fome? O que comemos? A mídia influencia nossa alimentação diária? Se o mundo produz mais comida que o necessário para alimentar toda população, por que há desnutridos e pessoas morrendo de fome? Estas e outras questões devem ser respondidas em forma de um texto e postadas abaixo. O trabalho pode ser realizado em dupla e deve ser enviado até o dia 11/11/11 (estranho, não??). Desnecessário dizer que as informações que constam nas legendas das fotos são importantíssimas para a realização de um bom trabalho.

Fotos publicadas na revista TIME:(http://www.time.com/time/photogallery/0,29307,1626519_1373664,00.html e http://www.time.com/time/photogallery/0,29307,1645016_1408103,00.html)

JAPÃO: Família Ukita, de Kodaira City
Despesa com alimentação em uma semana: 37,699 Yen ou 317,25 dólares
Alimentos favoritos: sashimi, frutas, bolo e batata frita

ITÁLIA: Família Manzo, da Sicília
Despesa com alimentação em uma semana: 214,36 euros ou 260,11 dólares
Comidas favoritas: peixes, massas com ragu, cachorro-quente e palitos de peixe congelado

CHADE: Família Aboubakar, de Camp Breidjing
Despesa com alimentação em uma semana: 685 Francos CFA, ou 1,23 dólares
Comidas favoritas: sopa com carne de ovino frescas

KUWAIT: Família Al Haggan, de Kuwait City
Despesa com alimentação em uma semana: 63,63 dinar ou receita 221,45 dólares
Comidas favoritas: Frango biryani com arroz basmati

ESTADOS UNIDOS: Família Revis, da Carolina do Norte
Despesa com alimentação em uma semana: 341,98 dólares
Comidas favoritas: macarrão e batata de frango de gergelim,

MÉXICO: Família Casales, de Cuernavaca
Despesa com alimentação em uma semana: 1,862.78 Pesos Mexicanos ou 189,09 dólares
Alimentos favoritos: pizza, caranguejo e macarrão de galinha

CHINA: Família Dong, de Pequim
Despesa com alimentação em uma semana: 1,233.76 Yuan ou 155,06 dólares
Comidas favoritas: carne de porco desfiada frita com molho agridoce

POLÕNIA: Família Sobczynscy, de Konstancin-Jeziorna
Despesa com alimentação em uma semana: 582,48 Zlotys ou 151,27 dólares
Receita de família: as juntas de porco com cenoura, aipo e parsnips

EGITO: Família Ahmed, do Cairo
Despesa com alimentação em uma semana: 387,85 libras egípcias, ou 68,53 dólares
Receita de família: Quiabo e carne de carneiro

EQUADOR: Família Ayme, de Tingo
Despesa com alimentação em uma semana: 31,55 dólares
Receita de família: sopa de batata com couve

ESTADOS UNIDOS: Família Caven, da Califórnia
Despesa com alimentação em uma semana: 159,18 dólares
Comidas favoritas: ensopado de carne, baga sundae de iogurte, clam chowder e sorvete

MONGÓLIA: A família Batsuuri, de Ulaanbaatar
Despesa com alimentação em uma semana: 41,985.85 ou togrogs 40,02 dólares
Comidas favoritas: bolinhos de carne de carneiro

GRÃ-BRETANHA: Família Bainton, de Cllingbourne Ducis
Despesa com alimentação em uma semana: 155,54 libras esterlinas ou 253,15 dólares
Alimentos favoritos: abacate, sanduíche de maionese, cocktail de camarão, bolo de chocolate fudge com creme

BUTÃO: Família Namgay, da Vila Shingkhey
Despesa com alimentação em uma semana: 224,93 ngultrum ou 5,03 dólares
Alimentos favoritos: Cogumelo, queijo e carne de porco

ALEMANHÃ: Família Melander, de Bargteheide
Despesa com alimentação em uma semana: 375,39 euros ou 500,07 dólares
Alimentos favoritos: batatas fritas com cebola, bacon e herring, macarrão frito com ovos e queijo, pizza, pudim de baunilha.

AUSTRÁLIA: Família Browns, de River View
Despesa com alimentação em uma semana: 481,14 dólares australianos ou 376,45 dólares
Alimentos favoritos: Marge Quandong Brown (um pêssego australiano) Pie e iogurte


GUATEMALA: Família Mendozas, de Todos Santos
Despesa com alimentação em uma semana: 573 Quetzales ou 75,70 dólares
Alimentos favoritos: Stew Turquia e Soup Susana Perez Matias Sheep

LLUZEMBURGO: Família Kuttan-Kasses, de Erpeldange
Despesa com alimentação em uma semana: 347,64 euros ou 465,84 dólares
Alimentos favoritos: pizza de camarão, frango em molho de vinho e kebabs turcos.

ÍNDIA: Família Patkars, de Ujjain
Despesa com alimentação em uma semana: 1,636.25 rúpias ou 39,27 dólares
Alimentos favoritos: Poha Sangeeta Patkar do (Rice Flakes)

MALI: Família Natomos, de Kouakourou
Despesa com alimentação em uma semana: 17.670 francos ou 26,39 dólares
Alimentos favoritos: Natomo prato de arroz Família

CANADÁ: Família Melansons Iqaluit, de Nunavut
Despesa com alimentação em uma semana: 345 dólares
Alimentos favoritos: urso, polar narwhal queijo, extra recheado pizza de massa e melancia

Com este trabalho vamos economizar
14 FOLHAS

Sebastião Salgado

Material para auxílio no trabalho de Sociologia, do 2º ano, CNSG. A ideia é fotografar o capitalismo, o que pressupõe uma série de questões e possibilidades. Façam o trabalho com propriedade e, principalmente, discrição e cuidado.

Usaremos a sala de multimídia para a apresentação dos trabalhos, no dia 19 de agosto. Até lá.



Abaixo, uma boa biografia e vídeos sobre o fotógrafo Sebastião Salgado, que pode ser nosso norte no trabalho. Sebastião tem fotos que "falam".

O fotógrafo brasileiro Sebastião Salgado é um dos repórteres fotográficos contemporâneos mais respeitados no mundo. Salgado, que foi nomeado Representante Especial da Unicef em 3 de Abril de 2001, dedicou-se a fotografar as vidas dos deserdados do mundo. Esse trabalho está documentado em 10 livros e muitas exposições que lhe valeram a maioria dos prémios de fotografia em todo o mundo. “Desejo que cada pessoa que entra numa das minhas exposições seja, ao sair, uma pessoa diferente.”, comenta Sebastião Salgado. “Creio que toda a gente pode ajudar, não necessariamente dando bem materiais, mas também tomando parte do debate e preocupando-se pelo que sucede no mundo.”

Natural de Aimorés, Minas Gerais, onde nasceu em 1944, Sebastião Salgado é o sexto e o único filho homem de uma família com oito filhos. Estudou economia no Brasil entre 1964 e 67. Fez mestrado na mesma área na Universidade de São Paulo e na Vanderbilt University (EUA). Após completar os seus estudos para o doutoramento em economia pela Universidade de Paris, em 1971, trabalhou para a Organização Internacional do Café até 1973. Depois de pedir emprestada a câmera da sua mulher, Lélia, para uma viagem a África, Salgado decidiu, em 1973, trocar a economia pela fotografia. Trabalhou para as agências Sygma (1974-1975) e Gamma (1975-1979). Eleito membro da Magnum Photos, uma cooperativa internacional de fotógrafos, permaneceu na organização de 1979 a 1994. De Paris, onde vivia, Salgado viajou para cobrir acontecimentos como as guerras na Angola e no Saara espanhol, o sequestro de israelitas em Entebbe e o atentado contra o presidente norte-americano Ronald Reagan. Paralelamente, passou a dedicar-se a projectos de documentários mais elaborados e pessoais. Viajando pela América Latina durante sete anos (1977-1984), Salgado foi a pé a povoados remotos. Neles capturou as imagens para o livro e a exposição Outras Américas (1986), um estudo das diferentes culturas da população rural e da resistência cultural dos índios e de seus descendentes no México e no Brasil. Nos anos 80, trabalhou 15 meses com o grupo francês Médicos Sem Fronteiras durante a seca na região do Sahel, na África. Na viagem produziu Sahel: O Homem em Pânico (1986), um documento sobre a dignidade e a perseverança de pessoas nas mais extremas condições. Entre 1986 e 1992, fez Trabalhadores (1993), um documentário fotográfico sobre o fim do trabalho manual em grande escala em 26 países. Em seguida, produziu Terra: Luta dos Sem-Terra (1997), sobre a luta pela terra no Brasil, e Êxodos e Crianças (2000), retratando a vida de retirantes, refugiados e migrantes de 41 países.

Fotógrafo reconhecido internacionalmente e adepto da tradição da “fotografia engajada”, Sebastião Salgado recebeu praticamente todos os principais prémios de fotografia do mundo como reconhecimento por seu trabalho. Em 1994 fundou sua própria agência de notícias, a Imagens da Amazónia, que representa o fotógrafo e seu trabalho. Salgado mora actualmente em Paris com sua esposa e colaboradora, Lélia Wanick Salgado, autora do projecto gráfico da maioria de seus livros. O casal tem dois filhos.

Biografia extraída do site: Foto Jornalismo. Sebastião Salgado. Disponível em http://fotojornalismojf.wordpress.com/especial/aulas/sebastiao-salgado/

Vídeo da entrevista de Sebastião Salgado ao Jornal da Globo, falando sobre seu livro "África". Reparem que ele diz muito sobre o que é fotografia e faz uma rica análise sobre o continente africano.








Sebastião, em 1997, no Jô Soares, com Saramago e Chico Buarque.






Saramago diz que as fotos de Salgado precisam de apenas uma palavra: "Por quê?".






Acompanhem o restante da entrevista nos "vídeos relacionados" do You Tube, à direita da exibição.

Declaração Universal dos Direitos Humanos

A Declaração Universal dos Direitos Humanos é um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinada em 1948. Nela, são enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem.

Preâmbulo
Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,

Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os todos gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do ser humano comum, [...]

Considerando ser essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo império da lei, para que o ser humano não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão,

Considerando ser essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,

Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta da ONU, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor do ser humano e na igualdade de direitos entre homens e mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,

Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos e liberdades humanas fundamentais e a observância desses direitos e liberdades,

Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,

agora portanto,

A Assembléia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Direitos Humanos
como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universal e efetiva, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.

Artigo I.
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

Artigo II.
1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.

2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.

Artigo III.
Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo IV.
Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.

Artigo V.
Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

Artigo VI.
Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.

Artigo VII.
Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

Artigo VIII.
Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.

Artigo IX.
Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

Artigo X.
Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir sobre seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

Artigo XI.
1. Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.

2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

Artigo XII.
Ninguém será sujeito à interferência em sua vida privada, em sua família, em seu lar ou em sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

Artigo XIII.
1. Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.

2. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.

Artigo XIV.
1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

Artigo XV.
1. Todo homem tem direito a uma nacionalidade.

2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
Artigo XVI.

1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.

2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.

3. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.

Artigo XVII.
1. Todo ser humano tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.

2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.

Artigo XVIII.
Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, em público ou em particular.

Artigo XIX.
Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

Artigo XX.
1. Todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacífica.

2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

Artigo XXI.
1. Todo ser humano tem o direito de fazer parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.

2. Todo ser humano tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.

3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.

Artigo XXII.
Todo ser humano, como membro da sociedade, tem direito à segurança social, à realização pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.

Artigo XXIII.
1. Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.

2. Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.

3. Todo ser humano que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.

4. Todo ser humano tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.
Artigo XXIV.
Todo ser humano tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.

Artigo XXV.
1. Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar-lhe, e a sua família, saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.

2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio gozarão da mesma proteção social.

Artigo XXVI.
1. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.

2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.

3. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.

Artigo XXVII.
1. Todo ser humano tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir das artes e de participar do progresso científico e de seus benefícios.

2. Todo ser humano tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica literária ou artística da qual seja autor.

Artigo XXVIII.
Todo ser humano tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.

Artigo XXIX.
1. Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.

2. No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.

3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

Artigo XXX.
Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.

Retirado De: http://bulevoador.haaan.com/2009/09/6427/

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